Câmara altera Lei Orgânica para preservação de independência e harmonia com o Executivo

Um projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município, aprovado em primeira discussão no plenário da Câmara durante sessão da última quarta-feira (24), visa ratificar um dos princípios fundamentais da atividade parlamentar no que tange ao acompanhamento e fiscalização dos atos do Poder Executivo.

Pelo projeto, a Câmara acrescenta dois incisos ao artigo 61 da Lei Orgânica do Município, no que se refere às competências do Prefeito. A proposta é dos vereadores Edinho Guedes (PMDB), Paulinho do Esporte (PMDB), vice-presidente da Casa, Rogério Timóteo (PRB), Itamar Alves (PDT) e Ana Lino (PMDB).

A partir das alterações, o chefe do Executivo deverá enviar ao Legislativo Municipal, no prazo de 30 dias a contar da data da assinatura, cópia dos contratos e convênios celebrados pela Administração Municipal, assim como cópia dos relatórios parciais e finais de obras, serviços e estudos técnicos contratados pela Administração Municipal com órgãos executores públicos e privados.

Entre as justificativas para proposição da Emenda, o texto da proposta cita os artigos 20, 27, 28 e 49 da Lei Orgânica. Neles, são determinadas as atribuições da Câmara e dos vereadores, no que diz respeito ao exercício, “no âmbito de sua competência, a fiscalização dos atos do Executivo e da Administração Direta”, “a fiscalização de convênios celebrados com entidades públicas ou particulares”, assim como “convênios, acordos ou quaisquer outros instrumentos similares celebrados pelo Município”.

Na opinião do presidente da Casa, vereador Arildo Batista (PT), as alterações tornam explícitas as atribuições de cada um dos poderes, Executivo e Legislativo, em especial no que se refere às competências do Executivo e ao funcionamento do Legislativo no exercício de fiscalização dos atos da administração direta e indireta, preceitos até então estabelecidos de forma implícita.

“Na prática, a Emenda à Lei Orgânica representa a garantia aos princípios democráticos no que diz respeito à independência e harmonia que devem existir entre os poderes Executivo e Legislativo, em Jacareí”, afirma. Ainda segundo o presidente, a emenda “legitima o princípio de transparência, e demonstra que a Câmara de Jacareí está cumprindo o seu papel”, conclui Batista.

Infração Especificamente em relação às infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato, a proposta acrescenta inciso que classifica como ato infracional do prefeito “deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo e em forma regular, os contratos, convênios e relatórios constantes nos incisos XXXVII e XXXVIII do artigo 61 desta lei”.

Para que seja incluído e passe a vigorar na Lei Orgânica, o projeto de Emenda necessita de segunda discussão e aprovação em plenário por, no mínimo, dois terços (sete votos) dos membros da Câmara, votação que deve ocorrer após o término de recesso parlamentar, em agosto.

Legenda – Vereadores no plenário da Câmara, durante sessão do último dia 24 que aprovou, em primeira discussão, projeto de lei que propõe Emenda à Lei Orgânica do Município

Crédito – Assessoria de Comunicação/CMJ

 

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