Câmara vota pautas de isenções tributárias na sessão de quarta-feira (2)

A Câmara Municipal vota nesta quarta-feira (2) Projeto de Lei Complementar do prefeito que prorroga até 31 de dezembro de 2021 isenções tributárias concedidas para o exercício de 2020 a vendedores de bilhetes de loterias e de jornais e revistas, às entidades representativas de classe, às entidades assistenciais, beneficentes, recreativas, culturais, filosóficas, representativas de bairros, pequenos lotes e imóveis residenciais.

Os grupos de beneficiários compreendidos pelo projeto constam nos artigos 5°A, 6°, 7°,11,14,15,16 e 18 da Lei n° 4982, de 03 de agosto de 2006. Segundo a lei, fica isento do Imposto Territorial Urbano o lote cujo valor venal não ultrapasse R$ 5 mil, desde que seu proprietário não possua outro imóvel, que seja destinado à edificação de sua moradia e tenha renda familiar mensal não superior a R$ 1.518,00.

Ficam isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) os imóveis residenciais com área construída de até 50 metros quadrados e aqueles cujo valor venal não ultrapasse R$ 15 mil, desde que seu proprietário resida no imóvel, não possua outro imóvel e tenha renda familiar mensal não superior a R$ 1.518,00.

São isentos, também, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), os imóveis cuja área de terreno seja igual ou inferior a um hectare, e que, embora localizados na zona urbana do Município, inclusive áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, forem utilizados, efetiva e comprovadamente, para exploração agrícola, pecuária, avicultura e extrativa-vegetal.

Além disso, ficam isentos do IPTU os imóveis de propriedade dos abaixo relacionados, desde que nele residam: Ex-combatentes da 2ª Guerra Mundial, convocados ou não, ou que tenham integrado a Força Área Brasileira, Marinha de Guerra ou a Marinha Mercante (extensiva a seus cônjuges); revolucionários de 1932 e seus cônjuges; que tenha criança ou adolescente órfão ou abandonado, legalmente adotado, ou tutelado, e que esteja sob sua dependência financeira; os portadores de deficiência que, em razão de sua deficiência sejam incapazes de prover seu próprio sustento; e aposentados e pensionistas, extensivo a seus cônjuges e dependentes, desde que possuam um único imóvel no Município e nele residam.

Entidades representativas de classe

As entidades representativas de classe, empresas jornalísticas, de radiodifusão e televisão, com sede no Município, terão isenção de: Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis e Direitos a Eles Relativos, Taxa de Licença para Localização e para Fiscalização de Funcionamento, Taxa de Licença para Publicidade, Taxa de Licença para Aprovação de Execução de Obras e Instalações Particulares e para Aprovação de Execução de Urbanização de Terrenos Particulares.

As entidades religiosas de qualquer culto terão isenção da Taxa de Licença para Localização e para Fiscalização de Funcionamento, da Taxa de Licença para Publicidade e da Taxa de Licença para Aprovação de Execução de Obras e Instalações Particulares e para Aprovação de Execução de Urbanização de Terrenos Particulares.

Já as entidades assistenciais, beneficentes, recreativas, culturais, filosóficas, representativas de bairros, cooperativas habitacionais permanecerão isentas do IPTU, da Taxa de Licença para Localização e para Fiscalização de Funcionamento e da Taxa de Licença para Aprovação de Execução de Obras e Instalações Particulares e para Aprovação de Execução de Urbanização de Terrenos Particulares.

Aos engraxates, aos vendedores de bilhetes de loterias e de jornais e revistas, que exerçam suas atividades pessoalmente, sem estabelecimento fixo ou veículos de transporte automotor continuarão isentos do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e da Taxa de Licença para Localização e para Fiscalização de Funcionamento.

Todas as isenções previstas no projeto serão concedidas mediante declaração firmada sob a responsabilidade do proprietário, sujeito a comprovação através de avaliação sócio–econômica feita pela Secretaria de Bem-Estar Social.

Prazo – Os contribuintes que preenchem os requisitos necessários à concessão de isenção tributária para o exercício de 2021 e não pleitearam o benefício para o exercício de 2020, poderão requerê-lo até o dia 30 de setembro.

A propositura prevê a prorrogação das isenções tributárias lançadas por período anual concedidas em 2020, ou seja, prolonga um direito que o contribuinte já possui, tudo a fim de evitar que um número considerável de munícipes, muitos sendo grupo de risco, sejam obrigados a sair de casa com o risco de se formar filas apenas para protocolar requerimentos de isenção tributária”, cita o prefeito na mensagem aos vereadores.

Água – Outra pauta que será votada pela Casa é o projeto de lei, também do prefeito, que isenta população de baixa renda do pagamento das faturas de água e esgoto referentes ao mês de setembro, com vencimento para outubro junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), autarquia responsável pelo sistema de saneamento básico no município.

A isenção referente ao pagamento desta fatura é temporária e exclusiva para usuários da Categoria Residencial Econômica, classificação adotada pela autarquia para habitações “subnormais ocupadas por usuários de baixa renda”.  Já as faturas emitidas para o mês de agosto serão desconsideradas, e caso o usuário tenha feito o pagamento será considerado como crédito a ser descontado nas próximas faturas.

Juros e multa – A proposta ainda autoriza o SAAE a isentar todos os usuários, independentemente da categoria, da cobrança de juros e multa de mora de todos os débitos vencidos no período de 1° de setembro à 31 de outubro de 2020, pagos até 31 de outubro de 2020 e remitir os juros e multa de mora de 1° à 31 de agosto de 2020.

O valor de juros e multa de mora, quitados pelos usuários no mês de agosto de 2020 serão considerados como créditos a serem descontados nas próximas faturas.

O objetivo é minimizar os impactos causados à população jacareiense, em especial às pessoas em situação de vulnerabilidade social em razão do atual cenário econômico, pois sabemos que diversos setores da economia foram afetados pela situação de pandemia”, citou o prefeito.

A 25ª Sessão Ordinária será transmitida nos Canais 39.2 na TV aberta, 12 da NET, no site da Câmara de Jacareí e no canal do Youtube da emissora.

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