Visando se adequar ao governo federal, projeto eleva alíquota previdenciária de servidores

Tramita na Câmara Municipal projeto de lei do prefeito Izaias Santana que eleva de 12,95% para 14% a alíquota de contribuição para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas de Jacareí.

A proposta, que altera os artigos 5° e 6° da Lei n° 5.307, de 03 de dezembro de 2008, que Institui o Plano de Custeio do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jacareí, foi protocolada na Secretaria Legislativa da Câmara na terça-feira (16) e tramita em regime de urgência com prazo fatal de votação para o dia 1º de julho.

Antes de entrar na pauta da Ordem do Dia e seguir para votação em Plenário, o projeto necessita dos pareceres das comissões de Constituição e Justiça e Finanças e Orçamento da Câmara.

Caso aprovada, a alteração entra em vigor 90 dias após a sanção da lei.

As alterações propostas têm por objetivo adequar a legislação municipal ao teor da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, aplicável aos Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, viabilizando o equacionamento do P[ano Previdenciário do Município.

Dentre as regras gerais definidas pela EC n° 103/2019, o artigo 9° determina que, até que seja editada a lei complementar federal que estabelecerá as normas gerais de organização e funcionamento dos RPPS existentes, deverão ser observadas as disposições da Lei n° 9.717, de 27 de novembro de 1998, a qual dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal.

Em relação a alíquota de contribuição dos servidores da União, o caput do artigo 11 da EC n° 103/2019 estabelece que: “Até que entre em vigor lei que altere a alíquota da contribuição previdenciária de que tratam os artigos 4°, 5° e 6° da Lei n° 10.887, de junho de 2004, esta será de 14%”.

Crédito Foto – Divulgação/Diário de Jac.

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