Sônia questiona sistema de multas em estacionamento da Área Azul Digital

A Câmara Municipal aprovou na sessão de quarta-feira (17) pedido de informações da vereadora Sônia Patas da Amizade (PSB), que solicita informações ao prefeito Izaias Santana a respeito do gerenciamento, funcionamento e repasse da arrecadação e autuação por infrações do sistema de Área Azul Digital, em Jacareí.

Pedi informações à administração municipal sobre o valor total arrecadado pela empresa Hora Park durante os últimos três anos, o quanto desse valor foi repassado aos cofres públicos, qual a vigência do contrato para prestação dos serviços, e se aviso de irregularidade emitido pelo funcionário da empresa pode ser considerado e validado para aplicação da multa ao munícipe por uso irregular do estacionamento”, afirmou Sônia Patas da Amizade.

Ainda segundo a vereadora, o sistema de Área Azul Digital foi implantado em setembro de 2004, possui um total de 52 parquímetros, 900 vagas, sendo 47 destinadas a idosos, 28 para deficientes, 250 para motociclistas e 19 de área branca, que são aquelas que permitem tempo máximo de permanência de 10 minutos com o pisca-alerta ligado.

Em Jacareí, os valores para estacionamento em vagas do sistema são fracionados por períodos de trinta minutos e variam de R$ 0,90 (meia hora) até R$ 3,60 (duas horas).

No entanto, Sônia aponta irregularidade em relação ao modo de aplicação das multas. “Os monitores da Área Azul são funcionários da empresa Hora Park e encaminham as notificações por uso irregular do estacionamento rotativo para as autoridades ou agentes de trânsito do Município para a aplicação de multa, o que constitui em irregularidade, uma vez que as infrações devem ser aplicadas quando existe o flagrante”, sustenta a parlamentar.

Para a vereadora este tipo de funcionamento afronta o parágrafo 4º do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro. “As multas se baseiam em um ‘aviso de irregularidade’ que é encaminhado ao órgão de trânsito pela empresa Hora Park, mas isso não é o que determina a lei ao estabelecer que o agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência”, explicou.

Legenda – A vereadora Sônia Patas da Amizade (PSB) no Plenário da Câmara, durante sessão ordinária realizada na manhã da última quarta-feira (17) em Jacareí

Crédito – Secretaria de Comunicação/CMJ

 

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