Dispõe sobre a isenção parcial de 15% (quinze por cento) no pagamento de imposto predial e territorial urbano – IPTU – dos imóveis urbanos localizados nas vias públicas onde são realizadas feiras-livres do Município de Jacareí.
Dispõe sobre a isenção parcial de 15% (quinze por cento) no pagamento de imposto predial e territorial urbano – IPTU – dos imóveis urbanos localizados nas vias públicas onde são realizadas feiras-livres do Município de Jacareí.