Câmara regulamenta presença de doulas em momento do parto na rede de saúde pública e privada

Por sete votos favoráveis e seis contrários a Câmara Municipal aprovou nesta quarta-feira (7) projeto de lei da vereadora Lucimar Ponciano (PSDB) que regulamenta a presença de doulas durante o momento do parto na rede pública e privada de Jacareí.

Segundo a proposta – adiada na sessão de 12 de junho – maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares da rede pública e privada serão obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período do trabalho de parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente. Também institui o Programa “Doulas Acolhedoras” para a divulgação da atividade.

Na opinião da autora, tem-se demonstrado que o parto evolui com maior tranquilidade, rapidez e menos dor e complicações, tanto maternas como fetais, quando assistidas por elas. Além disso, o sistema de saúde do município tem significativa redução nos custos dada a diminuição das intervenções médicas e tempo de internação de mães e bebês”, disse Lucimar.

Para o vereador Rodrigo Salomon (PSDB), as doulas são importantes no acompanhamento no período do trabalho de parto e pós-parto, mas a prerrogativa da decisão sobre os procedimentos a serem adotados durante o parto é exclusiva do médico. “Não sou contra as doulas. Sou contra o projeto porque a atividade não possui regulamentação e algumas doulas acabam por interferir junto à gestante a respeito do procedimento a ser adotado pelo médico”, explicou Salomon.

O projeto segue para aprovação do prefeito. Caso sancionado, a lei entra em vigor após 60 dias da data da publicação.

Veto parcial – O plenário acatou e manteve (por 10 votos favoráveis e três contrários) o veto parcial do prefeito à Lei n° 6.274/2019, que dispõe sobre os procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local em Jacareí. Segundo Izaias, “a emenda n° 01 comete equivoco, ao incluir no artigo 35 a Lei Municipal n° 2.811/1990, que trata de exploração mineral no território de Jacareí, uma vez que a referida Lei não trata de licenciamento ambiental”, explicou o prefeito.

A Emenda nº 01 é de autoria do vereador Paulinho dos Condutores (PL). “Incluir a emenda nº 01 ao escopo da lei reforça garantias para regulação e regulamentação para o uso do solo em Jacareí a respeito da exploração de atividades mineradoras”, disse Paulinho dos Condutores, contrário ao veto.

Nós já temos a lei federal que regulamenta a exploração mineral, e incluí-la nos procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental trará insegurança jurídica no que diz respeito às atividades de exploração mineral em Jacareí”, defendeu o vereador Rodrigo Salomon, líder do governo na Câmara.

B.O – Na sequência o plenário aprovou projeto de lei do prefeito que institui o Boletim Oficial Eletrônico do Município como veículo oficial de comunicação dos atos oficiais e informativos do Município de Jacareí. “Atualmente, as publicações oficiais são realizadas por meio de documento físico (papel). Ocorre que essa forma de publicação, além de precária quanto ao atingimento de sua finalidade, vez que apenas uma pequena parcela da população tem acesso ao boletim impresso, acarreta ônus aos cofres municipais, devido ao alto valor que é despendido para sua impressão”, explicou Izaias.

Brigada – O quarto e último item aprovado foi de autoria da Mesa Diretora que instituiu a Brigada de Incêndio da Câmara Municipal de Jacareí.

Segundo o projeto a brigada deverá proteger, em caso de princípio de incêndio, a vida dos servidores, vereadores e usuários do prédio que abriga a sede do Legislativo, proporcionar meios de controle e extinção do incêndio, dificultar a propagação de incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio, dar condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros, proporcionar a continuidade dos serviços nas edificações e áreas de risco, avaliar possíveis riscos de incêndio, adotando as providências necessárias para que este não venha a ocorrer ou informando o Corpo de Bombeiros sobre a situação.

O funcionamento e o número de integrantes da brigada obedecerão as características da Câmara Municipal, bem como as normas técnicas emanadas pela Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT) e as instruções normativas do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo.

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