Lei da Ficha Limpa visa proteger o interesse público no âmbito da administração municipal

A Câmara Municipal aprovou nesta quarta-feira (19) projeto de lei do vereador Rodrigo Salomon (PSDB) que visa proteger a administração pública de funcionários que tenham pendências na Justiça ou estejam envolvidos em atos de corrupção, fazendo valer a Lei da Ficha Limpa em Jacareí.

A proposta, segundo Salomon, não traz inovação legislativa, mas, apenas e tão somente, determina a aplicação de normas já existentes no âmbito federal – desde 2014 já exercidas pelo Legislativo Municipal por meio de resolução – que são fundamentais ao exercício de qualquer profissão e, em especial, no âmbito do serviço público.

 “Funcionários corruptos tornam a administração corrupta, por isso queremos evitar que pessoas que tenham representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, que tenham cometido crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público, por exemplo, dentre outros, façam parte da administração pública municipal”, disse Rodrigo Salomon.

Segundo a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010), para nomeação ou contratação de agentes públicos, a autoridade competente deverá observar preceitos de moralidade administrativa, eficiência, probidade, idoneidade, supremacia do interesse público e vedação ao nepotismo.

Para o promotor de Justiça da Cidadania de Jacareí, o projeto de lei supri uma lacuna que precisa ser explicitada diante da crise moral pela qual atravessa as instituições e a política no país. “Nós precisamos de agentes públicos devidamente preparados e idôneos e a moralidade pública serve como um conjunto de regras para ajustar as leis de forma a cobrar desses agentes uma determinada postura na qual o interesse público prevaleça”, disse José Luiz Bednarski.

Em Jacareí, a lei proibirá a nomeação ou contratação de servidores, efetivos ou comissionados, que foram condenados, excluídos do exercício da profissão por órgãos competentes, demitidos em decorrência de processos administrativos ou que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa nos últimos oito anos.

É imperativo que princípios como o da moralidade, preceito de cunho constitucional e basilar que rege a Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios passe a fazer parte da Legislação de Jacareí”, ressaltou o vereador.

Ainda segundo Salomon, a medida é uma forma de estender a aplicação da Resolução nº 689 – de autoria da Mesa Diretora da Câmara e aprovada em junho de 2014 – para toda administração pública direta e indireta de Jacareí, incluindo suas autarquias e fundações.

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