
Tramita na Câmara Municipal projeto de lei do prefeito Celso Florêncio de Souza, que inclui a possibilidade de concessão do direito ao auxílio-aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica e às famílias em situação de vulnerabilidade social cujos imóveis apresentem elevado risco geológico ou de inundação.
Para pleitear a medida, que altera a lei nº 5.033, de 2007, o interessado (a) deverá estar cadastrado no Centro de Referência da Assistência Social da Prefeitura e no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal.
Segundo o documento, o valor do benefício pode variar de R$ 372,48 a R$ 1.396,8 por mês que será pago mediante Laudo Técnico Social, elaborado pela Fundação Pró-Lar, e deverá conter comprovação do pagamento do aluguel do mês anterior. Caso o pagamento não seja feito no prazo de até 90 dias, o subsídio será suspenso até a quitação do débito.
Se aprovado, o projeto condiciona a manutenção do auxílio-aluguel à participação, pelo beneficiário, em programas sociais ofertados pela Prefeitura, tais como de geração de renda, de saúde e de educação. Para as mulheres vítimas de violência doméstica, o pagamento poderá ser feito de forma antecipada até edição de lei regulamentar mediante determinação judicial de medida protetiva.
O Projeto de Lei do Executivo nº 26/2025 foi protocolado no Legislativo Municipal em 14 de julho e recebeu parecer favorável da Secretaria de Assuntos Jurídicos (SAJ) da Câmara e aguarda manifestações das Comissões Permanentes de Constituição e Justiça (CCJ), Finanças e Orçamento (CFO) e de Saúde e Assistência Social (CSAS) antes de seguir para discussão e votação em plenário.
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