CPI da Univap pede mapa cartográfico à Prefeitura para análise do IGC

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que analisa suposta invasão do território de Jacareí pelo loteamento Urbanova em São José dos Campos, reuniu-se na tarde desta terça-feira (25) com técnicos da Secretaria de Planejamento Urbano da Prefeitura de Jacareí para solicitar o envio do mapa cartográfico atualizado do território investigado.

Segundo o presidente da CPI, o objetivo é encaminhar o material ao Instituto Geográfico e Cartográfico do Estado de São Paulo (IGC), que solicitou o documento durante reunião realizada na sede do instituto em 7 de outubro, para que seja possível confrontar as imagens de satélite do IGC com as folhas topográficas da administração municipal a fim de esclarecer denúncia formal feita pelo ex-prefeito de Jacareí, Benedicto Sérgio Lencioni, em março deste ano, noticiando a invasão, supostamente ocorrida em 1998, época da autorização para implantação do loteamento Urbanova.

Precisamos das demarcações das divisas municipais e o fornecimento de certidões de jurisdição administrativa e territorial da área para que seja possível fazer uma sobreposição cartográfica das imagens e apontar com mais precisão o perímetro supostamente invadido pelo município de São José dos Campos”, disse o vereador Netho Alves (PL).

A área de invasão abrangeria, além da Universidade do Vale do Paraíba (Univap), outros imóveis privados, como foi verificado nas folhas topográficas e imagem de satélite, o que comprovaria que diversos imóveis situados no território de Jacareí estariam recolhendo tributos a São José dos Campos, gerando potencial prejuízo a Jacareí e possível violação da Constituição Federal, que assegura a autonomia municipal e a gestão de seu território.

A Comissão é formada pelos vereadores Netho Alves (PL), Juex Almeida (PP) e Paulinho do Esporte (Podemos), que ocupam os cargos de presidente, relator e membro, respectivamente.

A Comissão Parlamentar de Inquérito possui poderes de investigação semelhantes aos das autoridades judiciais e tem prazo de até 180 dias para apresentar pareceres sobre os trabalhos de investigação, podendo encaminha-los ao Ministério Público para apuração de responsabilidades civis ou criminais dos infratores.

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