
Por unanimidade (12 votos), o plenário da Câmara Municipal aprovou, na sessão desta quinta-feira (5), projeto de lei do prefeito Celso Florêncio que permite a regularização de edificações concluídas até 31 de dezembro de 2024 que estejam em desacordo com a legislação urbanística.
Segundo o documento, a reabertura de um novo prazo de seis meses — prorrogável por igual período — é fundamental para viabilizar a adequação cadastral dos proprietários que perderam a vigência anterior, encerrada no mês de abril.
Dessa forma, a regularização será autorizada para construções que, embora não atendam às regras urbanísticas, apresentem condições comprovadas de segurança, acessibilidade, estabilidade, habitabilidade e salubridade, desde que estejam situadas em loteamento regular, em áreas preservadas ou contidas em perímetro tombado (mediante anuência do órgão técnico competente).
Também poderão ser regularizadas edificações localizadas na divisa com terreno vizinho com mais de dois pavimentos ou altura superior a oito metros (desde que haja anuência ou ausência de oposição dos confrontantes), além de imóveis que não atendam à Lei de Uso e Ocupação do Solo nos parâmetros de taxa de permeabilidade, coeficiente de aproveitamento, recuos, taxa de ocupação, densidade habitacional ou exigência de vagas de estacionamento.
Para residências com até 499 m² e imóveis comerciais, de serviços ou de uso misto com até 200 m² de área construída, o procedimento será automático, com a expedição do Atestado de Regularidade mediante solicitação formal conjunta do proprietário (ou possuidor) e de responsável técnico habilitado pelo CREA, CAU ou CRT, acompanhada da documentação legal exigida.
Já a regularização de imóvel situado em área classificada como de Risco Baixo (R1) ou Risco Médio (R2) pela Carta Geotécnica de Aptidão à Urbanização fica condicionada à execução prévia das obras de contenção e mitigação necessárias à eliminação do risco.
Cidade Bonita – Também de iniciativa do Executivo, o segundo projeto aprovado por unanimidade cria o Programa Cidade Bonita, voltado a incentivar a adoção, por pessoas físicas ou jurídicas, de praças, jardins, parques, áreas verdes públicas, canteiros centrais, rotatórias e espaços destinados ao esporte e ao lazer.
Pela proposta, terão prioridade logradouros centrais de grande circulação, como o Parque dos Eucaliptos, o Eixo Beira-Rio, a Praça dos Três Poderes, a Praça Conde de Frontin, o Pátio dos Trilhos e a área da antiga rodoviária Presidente Kennedy.
Uma emenda apresentada em plenário estabelece que é proibida a adoção por pessoa física detentora de mandato eletivo ou por partido político, bem como qualquer identificação que faça menção a pessoa que tenha solicitado registro de candidatura — período que se estende do pedido de registro até a diplomação, cabendo ao adotante cobrir ou retirar a identificação durante essa fase.
Os interessados deverão apresentar plano de trabalho com a descrição das intervenções pretendidas, cronograma de execução e especificações técnicas exigidas pelos órgãos municipais competentes.
Solenidade – Antes da Ordem do Dia, foi realizado Ato Solene de entrega do Selo “ONG Amiga dos Animais”, instituído pela Lei Municipal nº 6.472/2022, de autoria da ex-vereadora Sônia Patas da Amizade.
Além da idealizadora da lei, receberam diplomas de mérito a Associação das Protetoras Independentes de Jacareí (APIJAC), a Associação de Proteção Animal Bicho Feliz, a Associação de Proteção Animal Projeto Vira-Lata Vira-Vida e a Associação de Proteção Animal São Francisco de Assis.
A sessão plenária foi aberta à participação popular e transmitida ao vivo pela TV Câmara Jacareí (canal 39.2 digital e 12 da Claro), além do aplicativo oficial e do canal da emissora no YouTube.
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