Câmara aprova medidas que permitem à prefeitura limpar imóveis com risco de dengue

Os vereadores de Jacareí aprovaram na sessão desta quarta-feira (13) um projeto de lei do prefeito Hamilton Ribeiro Mota que autoriza a prefeitura a entrar em imóveis fechados para eliminar focos de dengue. A proposta contou com o voto favorável de 12 vereadores e passou por duas discussões – a primeira na abertura da sessão, e a segunda no encerramento da Ordem do Dia.

No escopo do projeto, que segue para sanção do Executivo antes de entrar em vigor, a prefeitura define que “em situações de emergência, calamidade pública ou epidemia, o Poder Público possa adentrar nos imóveis e realizar imediata limpeza, capina ou roça e cobrar as custas acrescidas de 20% do proprietário”.

A medida altera a Lei Complementar nº 68, de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Código de Normas, Posturas e Instalações Municipais. O Artigo 49 da atual legislação prevê que os donos de imóveis em situação irregular devem providenciar a limpeza no prazo de 10 dias, a partir da data da notificação.

A partir da publicação das alterações no Boletim Oficial, a prefeitura não necessitará aguardar o vencimento do prazo para promover os serviços, uma vez que “não se aplica o prazo previsto, podendo o Poder Público realizar imediatamente a limpeza”, consta no projeto aprovado.

De acordo com a líder do governo na Câmara, vereadora Rose Gaspar (PT), a medida adequa o Código de Posturas do Município às circunstâncias que o atual momento de epidemia da doença exige. “A atualização da legislação é primordial para o eficaz exercício dos profissionais que atuam no combate à dengue”, afirma. A posição é ratificada pelo prefeito Hamilton em sua mensagem aos vereadores, ao justificar que a medida será “mais uma ferramenta que a Administração Municipal terá no combate à dengue”.

Apesar do voto favorável à proposta, o vereador Rogério Timóteo (PRB) usou a Tribuna para criticar a prefeitura em relação à limpeza de áreas públicas. “O projeto é bom, mas irá funcionar também para a limpeza das áreas públicas? Os munícipes me procuram para reclamar que há mais de 30 dias aguardam os serviços da prefeitura para fazer a limpeza de áreas que são da responsabilidade da prefeitura”, afirma.

Retirado – O segundo projeto do Executivo inserido na Ordem do Dia, que dispunha sobre a finalidade e o funcionamento da Fundação Pró-Lar, foi retirado da pauta pela líder do governo na Casa.

Veto aprovado – Já o terceiro processo do Executivo inserido na sessão desta quarta-feira foi o veto total da lei nº 5.919/2015, de autoria do vereador Itamar Alves (PDT), que tratava sobre uma área de 30 mil metros quadrados integrante da Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), localizada na Vila Ita, região oeste de Jacareí. O veto foi aprovado pela Câmara por sete votos favoráveis.

No documento, o chefe do Executivo justificou o veto devido ao fato de a proposta possuir “vícios formais e materiais, bem como a contrariedade ao interesse público, o que impedem a outorga da sanção ao projeto”, citou o prefeito Hamilton.

Adiado – O projeto de lei complementar do vereador Fernando da Ótica Original (PSC), que trata sobre os estabelecimentos que comercializam tinta tipo ‘aerossol’ e ‘spray’, foi adiado por uma sessão a pedido do autor da proposta. Segundo o parlamentar, “é necessário alterar e incluir algumas informações no texto da lei antes de ser colocado em votação”, explica Fernando.

O último item da Ordem do Dia tratava de um projeto de Lei Complementar do vereador Rogério Timóteo (PRB), que também propunha alterações no Código de Normas e Posturas do Município. O documento, aprovado em primeira discussão, indica alterações para a licença de funcionamento de comércio eventual ou ambulante, em Jacareí.

Direitos sociais – A alteração se refere ao Artigo 60 do Código, cujo texto passa a constar que “a licença para o comércio eventual ou ambulante é individual, intransferível e destinada exclusivamente para o fim a que foi extraída, devendo ser sempre conduzida pelo seu titular, salvo em caso que este apresentar incapacidade para o trabalho por motivos de saúde ou falecimento de parentes”.

Ainda segundo a alteração, “a incapacidade para o trabalho será comprovada mediante atestado médico ou atestado de óbito, cuja cópia deverá ser mantida junto ao comércio”. Segundo o autor da proposta, as alterações “amparam o ambulante com um mínimo da garantia de seus direitos sociais, principalmente em momentos de agravos à saúde ou em situações de falecimento de parentes”, conclui Timóteo.

Legenda – Vereadores no plenário da Câmara durante sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (13), em Jacareí
Crédito – Assessoria de Comunicação/CMJ

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