
A Câmara Municipal realiza na quarta-feira (3), às 9h, a penúltima sessão ordinária do ano com seis projetos inscritos na Ordem do Dia, entre eles o parecer prévio favorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) a respeito das contas da Prefeitura Municipal relativas ao exercício de 2022, na gestão do ex-prefeito Izaias Santana.
Em sessão realizada em 22 de outubro de 2024, a Segunda Câmara do TCE/SP manteve decisão do relator do processo TC-04972.989.19-8, conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, que manifestou parecer favorável à regularidade das contas da Prefeitura com base no relatório de inspeção realizado pela Unidade Regional de São José dos Campos (UR-07).
No relatório, técnicos da UR-07 verificaram a aplicação de 23,69% no Ensino, patamar que desatenderia ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal. Contudo, a Prefeitura pleiteou a inclusão das despesas com vales alimentação e refeição dos servidores da Secretaria da Educação, o que ajustou o percentual para 25,12%, permitindo a aprovação das contas uma vez que a Constituição Federal prevê o mínimo de 25% e aplicação de 100% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB).
Apesar do parecer prévio favorável, os técnicos apontaram falhas como, por exemplo, o pagamento de horas extras a diversos servidores públicos municipais e comissionados, “em muitos casos acima do limite de duas horas diárias previsto no artigo 59 da CLT, de maneira contumaz e rotineira, não se revestindo de excepcionalidade ou eventual necessidade, e em clara afronta aos princípios da economicidade e eficiência, bem como ao próprio Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Jacareí”.
Já em relação à execução orçamentária, os técnicos ainda observaram déficit de R$ 33,3 milhões (o que corresponde a 3,16% da receita arrecadada), sendo amparado parcialmente pelo superávit financeiro do exercício anterior de R$ 9,9 milhões.
Levando em conta apenas o orçamento da Prefeitura, tais alterações alcançaram o total de R$428,2 milhões, o que corresponde a 41,26% da despesa fixada (iniciai), superior ao limite de 20% estabelecido no artigo 6° da Lei Municipal n° 6.433/2021, o qual, por sua vez, excede o índice de inflação registrado no período, referência que, de acordo com o entendimento da Corte, deve limitar a expressão financeira das despesas não previstas originalmente na peça orçamentária aprovada pelo Legislativo Municipal.
Em sua conclusão, o relator afirmou que “muito embora mereçam a devida atenção por parte da Administração Municipal, situam-se estes resultados, ainda, dentro da margem tolerada por esta Corte, não tendo sido considerados graves o suficiente para ensejar a reprovação das contas”.
Compete privativamente à Câmara Municipal a apreciação e julgamento das contas apresentadas, deliberando com base no parecer emitido pela Corte de Contas em até 60 dias contados da citação do Prefeito Municipal, ocorrida pelo presidente da Câmara em 7 de outubro de 2025.
O prefeito deverá ser informado da data, com pelo menos sete dias de antecedência, e terá a sua disposição 30 minutos para apresentação de defesa oral em Plenário.
Caso não haja deliberação pelo Plenário nesse prazo, as contas serão automaticamente incluídas na Ordem do Dia da sessão imediata ao vencimento, e todas as demais proposições devem ser suspensas até a conclusão deste processo.
O parecer do Tribunal de Contas somente deixara de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara e, caso seja modificado o entendimento do TCE/SP, deverão as contas ser encaminhadas para o Ministério Público para os fins de direito.
LOA 2026 – Na sequência, o parlamento fará a primeira discussão do projeto de lei do prefeito Celso Florêncio, que estima a receita e fixa as despesas públicas para o exercício de 2026 em Jacareí.
Segundo a Lei Orçamentária Anual (LOA), protocolada na Câmara em 30 de setembro, o orçamento para 2026 está estimado em R$ 2,267 bilhões, sendo R$ 1,654 bilhão para a Administração Direta e seus fundos especiais, R$ 613 milhões para a Administração Indireta e R$ 35 milhões destinados ao Legislativo Municipal.
Entre as principais fontes de impostos da Administração Direta estão o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), em R$ 147,4 milhões, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), estimado em R$ 72,7 milhões, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), estimado em R$ 63,3 milhões e o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), estimado em R$ 34,3 milhões, entre outros, totalizando R$ 401,6 milhões.
Já as principais receitas provenientes de repasses do Tesouro estão a transferência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), estimados em R$ 347 milhões e R$ 156 milhões, respectivamente. O total estimado de receita oriunda de repasses é de R$ 485,4 milhões.
As duas principais fontes de receita (líquida) somam R$ 887 milhões.
Descarte de lixo – O terceiro projeto é de autoria do vereador Valmir do Parque Meia Lua (PP), que prevê a aplicação de multas para o descarte irregular de resíduos em vias ou espaços públicos de Jacareí.
A norma, que altera o Código de Normas, Posturas e Instalações Municipais, prevê a aplicação da multa em dobro caso a infração resulte em vantagem econômica ao infrator; quando o resíduo descartado for cortante, perfurante ou perigoso; e caso o infrator seja pessoa jurídica ou reincidente no período de um ano entre as infrações (ainda que em local diverso).
Segundo Valmir, resíduos cortantes, perfurantes ou perigosos representam, por sua natureza, riscos elevados e demandam tratamento diferenciado. “A previsão expressa nesses casos cria um mecanismo de maior incentivo à conformidade, reduzindo a probabilidade de descarte irregular ou negligente”, disse.
Caso aprovado em plenário, o texto segue para sanção ou veto do prefeito e sua aplicação passará a valer após a publicação no Boletim Oficial.
Ensino – Já o vereador Paulinho dos Condutores (Podemos) apresenta dois projetos para discussão e votação esta semana. O primeiro garante aos irmãos, ou crianças e adolescentes sob a mesma guarda, o direito de matrícula na mesma unidade escolar da rede pública municipal de ensino, sempre que houver vagas disponíveis na série ou etapa correspondente.
Segundo o texto, a administração escolar adotará as medidas necessárias para viabilizar o atendimento deste direito, priorizando a matrícula conjunta, inclusive em casos de transferência.
Quando não houver vagas disponíveis na unidade pretendida, a Secretaria Municipal de Educação garantirá a inclusão dos irmãos em lista de espera única, com prioridade de matrícula em caso de abertura de vaga, assim como alternativa que mantenha os irmãos em escolas próximas, de modo a minimizar o deslocamento e facilitar o acompanhamento familiar.
No documento, Paulinho dos Condutores explica que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante o acesso à escola pública gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentam a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
Caso aprovada em plenário e sancionada pelo prefeito, a medida passa a valer 90 dias após a publicação no Boletim Oficial.
Inteligência Artificial – O segundo projeto trata da criação de diretrizes e princípios para o uso de Inteligência Artificial (IA) na administração pública e empresas ou entidades contratadas e/ou conveniadas, confeccionado em conjunto com os vereadores Juex Almeida (PP) e Hernani Barreto (Republicanos).
A regra determina que a Prefeitura deverá disponibilizar em seu site oficial informações acessíveis sobre os sistemas de IA em uso, contendo o nome e a finalidade do sistema, principais critérios utilizados para a tomada de decisões, indicação sobre a existência de revisão humana das decisões, e mecanismos para contestação, revisão e correção.
Segundo o autor, a ausência de parâmetros normativos específicos pode gerar riscos, como a utilização inadequada de dados pessoais, a discriminação algorítmica, a falta de transparência nas decisões automatizadas e a violação de direitos fundamentais.
Ainda de acordo com o projeto, as informações observarão os limites da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), do sigilo legal e do segredo industrial, podendo ser apresentadas em formato simplificado.
As decisões automatizadas com impacto direto em direitos individuais, o afetado será informado da natureza automatizada da decisão e de seu direito à revisão humana, por profissional capacitado e habilitado.
Caso aprovada em plenário e sancionada pelo prefeito, a medida passa a valer 180 dias após a publicação no Boletim Oficial.
Utilidade pública – O sexto e último documento da pauta é de autoria da vereadora Maria Amélia (PSDB), em conjunto com o vereador Siufarne do Cidade Salvador (PL), para a concessão de título de utilidade pública à Missão Kairós, entidade de sem fins lucrativos fundada em abril de 2018 no bairro Cidade Jardim.
A sessão ordinária é aberta ao público e será transmitida ao vivo pela TV Câmara Jacareí, nos canais 39.2 Digital e 12 da Claro, além do aplicativo para Android e iOS e do canal do Youtube da TV.
Ao visitar, ler, ou interagir com os recursos disponibilizados neste site, você está aceitando todas as condições mencionadas neste Termos de Uso, com destaque para as seguintes condições gerais:
- Não saia muito do tema do tópico.
- Não publique SPAM, visível ou mascarado.
- Não ofenda ninguém, nem faça comentários preconceituosos ou racistas.
- Seja educado.
