
Em Pedido de Informações protocolado na sessão ordinária da Câmara Municipal de Jacareí, quarta-feira (24), o vereador Gabriel Belém (PSB) pediu esclarecimentos à Prefeitura e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) sobre a legalidade e os critérios adotados para a inclusão da cobrança de honorários advocatícios nos parcelamentos administrativos de débitos da autarquia.
Conforme documentos apresentados ao plenário, o vereador questionou se o SAAE passou a incluir a cobrança adicional de 10% nos termos de parcelamento de débitos da dívida ativa e que ainda não foram objeto de execução judicial.
Caso essa cobrança seja confirmada, o vereador requereu o fundamento jurídico que a autoriza (lei, decreto, resolução ou portaria) e cópia do parecer que embasou a decisão.
“Fico preocupado porque valores cobrados por serviços públicos devem ser acessíveis para todos os usuários, evitando a oneração excessiva. Por isso, quero saber quais são as motivações para esse tipo de cobrança e se foi realizado algum estudo de impacto financeiro sobre a capacidade de pagamento das pessoas”, argumentou.
Alocação – Em segundo Pedido de Informações, o vereador concentrou-se na alocação de recursos materiais e humanos do SAAE para a execução de serviços em imóveis sob responsabilidade de outros órgãos da Administração Municipal.
O vereador pediu informações sobre a prestação de serviços, cessão de mão de obra e fornecimento de materiais, como tintas e insumos de construção, para obras ou manutenção em imóveis que não sejam de responsabilidade patrimonial do SAAE durante o exercício de 2025.
O parlamentar perguntou especificamente sobre um imóvel que sediará a Fundação Cultural de Jacarehy (Complexo Cultural Educativo e Inclusivo de Jacareí – CEIJU II), buscando saber se o SAAE empenhou recursos humanos ou materiais para pintura ou reforma no local.
“O SAAE, como autarquia, possui orçamento e finalidades próprias, vinculadas exclusivamente ao saneamento básico. A movimentação de patrimônio entre entidades exige amparo em instrumento jurídico adequado (como convênio ou acordo de cooperação), sob pena de caracterizar desvio de finalidade, o que é vedado pela Lei de Improbidade Administrativa”, justificou.
O prefeito municipal tem 15 dias para responder aos questionamentos do vereador, podendo, com justificativa, ser prorrogado por prazo determinado.
Confira todos os trabalhos protocolados pelo vereador Gabriel Belém durante a sessão acessando o site da Câmara (www.jacarei.sp.leg.br) e clicando na aba Produção Legislativa.
Ao visitar, ler, ou interagir com os recursos disponibilizados neste site, você está aceitando todas as condições mencionadas neste Termos de Uso, com destaque para as seguintes condições gerais:
- Não saia muito do tema do tópico.
- Não publique SPAM, visível ou mascarado.
- Não ofenda ninguém, nem faça comentários preconceituosos ou racistas.
- Seja educado.