Projeto ‘antipichação’ de Arildo Batista autua 53 infratores em Jacareí

Um levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Segurança e Defesa do Cidadão demonstra que de maio de 2014 até a primeira quinzena de junho deste ano 53 infratores foram autuados por cometer atos de ‘pichação’, em Jacareí.

 Segundo os dados divulgados pela prefeitura de Jacareí, do total de autuações realizadas pela Guarda Civil Municipal (GCM) e pela Polícia Militar, 29 ocorreram ao patrimônio público e 24 ao patrimônio privado.

 Ainda de acordo com o levantamento, somente nos primeiros cinco meses de 2015 foram registradas 17 autuações, número que representa 32% do total de registros desde abril de 2014, data em que foi aprovada a Lei Complementar nº 68, que trata sobre o Código da Moralidade, do Sossego Público e da Preservação do Patrimônio Público e Privado do município.

 A partir da lei, de autoria do presidente da Câmara de Jacareí, vereador Arildo Batista (PT), passou a ser proibida a inserção de qualquer tipo de pichação em bens, móveis e imóveis públicos e particulares, no município.

 Conhecida como lei ‘antipichação’, consta no código que o pichador que for flagrado cometendo a infração terá de pagar multa de R$ 1.197,60 – ou 24 VRM (Valor de Referência do Município) – além de ter a responsabilidade por promover o reparo nos danos causados ao imóvel objeto de vandalismo. Atualmente, o valor unitário da VRM está fixado em R$ 53,06.

 Caso o pichador seja menor de 18 anos de idade, os pais ou responsáveis responderão pelas penalidades.

 De acordo com Arildo, o projeto juntou duas leis, uma que imputava ao pichador uma punição passiva e genérica, e outra que tratava sobre o controle dos estabelecimentos que comercializam as tintas.

 “A partir da lei, foi possível estabelecer penalidades para aqueles que degradarem o patrimônio público e particular, assim como promover a garantia do ressarcimento tanto ao erário municipal quanto aos proprietários de imóveis dos prejuízos causados pelo autor do ato de vandalismo”, afirma o autor.

 Ainda segundo a lei, se a pichação for realizada em monumento ou patrimônio tombado em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a multa será aplicada em dobro. A legislação prevê também que o infrator tem direito a, no prazo de 30 dias a partir do recebimento do auto de infração, apresentar sua defesa junto à esfera administrativa do município.

Legenda – Em pouco mais de um ano, prefeitura de Jacareí já autuou 53 infratores por pichação em bens, móveis e imóveis públicos e particulares

Crédito – Arquivo/CMJ

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