Projeto de Lei obriga comércio a devolver troco em centavos ao consumidor

Um projeto de Lei que será votado na Sessão Ordinária desta quarta-feira (18) promete reacender os debates sobre os direitos dos consumidores em Jacareí. A proposta, de autoria do presidente da Câmara Municipal de Jacareí, vereador Arildo Batista (PT), pretende regular a forma como o comércio fornece troco aos consumidores, obrigando-os a retornar a quantia correta ou arredondar o preço para baixo, sob pena de multa. O projeto vai a plenário na semana em que se comemora o Dia Mundial do Consumidor (16/03).

A proposta de Arildo reafirma princípios que estão no Código de Defesa do Consumidor e tem por objetivo acabar com a prática de muitos comerciantes de arredondar o valor para mais ou devolver o troco com balas ou qualquer outro produto, sem o consentimento do consumidor.

Essa não é uma prática recente. Antes uma estratégia para atrair a clientela e sinônimo de oferta, fracionar o preço em 99 centavos – prática chamada de “ponta de preço” – é hoje cultura de varejo. O problema é que o costume dá mostras de que precisa de limites.

Pelo projeto de lei, o comerciante é obrigado a dar o troco correto e, caso não tenha moedas ou cédulas disponíveis, arredondar o valor em benefício do consumidor. Isto é, se o produto custa R$ 1,99, ele deve ser arredondado para R$ 1,95 ou R$ 1,90, até chegar no troco disponível. Nunca o valor deve ser arredondado para R$ 2,00.

A norma também determina que as empresas deverão informar o consumidor sobre a nova norma, por meio de placas explicativas. O comerciante que desobedecer a lei estará sujeito a punições que vão desde advertência até a suspensão do alvará de funcionamento.

Irregularidades – Caso o estabelecimento aumente o valor para cima, o varejista estará incorrendo num aumento de preço sem justa causa, o que é proibido pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

Dar outro item no lugar do troco também é irregular, já que constitui “venda casada” – quando o consumidor, ao adquirir um produto, leva outro da mesma espécie ou não – prática proibida no Brasil. Além disso, ela é visivelmente desvantajosa para o cliente, já que o item é “vendido” pelo preço que inclui o lucro da loja.

“O comerciante tem o direito de colocar na sua mercadoria ou serviço o valor por ele estimado, entretanto, tem o dever de fornecer ao consumidor seu troco devido”, diz a justificativa do Projeto de Lei.

Para o vereador Arildo Batista, a idéia do projeto partiu de demandas dos próprios munícipes e é uma consolidação de leis já existentes em outros municípios. “Em tese, o valor [do troco] é irrisório, mas a prática é prejudicial para o consumidor. Sabemos que esta lei vai exigir uma adequação grande do comércio, mas o que queremos, em última instância, é preservar o direito dos consumidores”, disse.

Paradeiro das moedas – Um dos motivos pelos quais os comerciantes não dão o troco correto é a escassez de moedas. Isso acontece porque as moedinhas de R$ 0,01 deixaram de ser produzidas pelo Banco Central em 2004, já que elas valem menos do que custam (R$ 0,16).

Além disso, elas sumiram porque o brasileiro não as faz circular. Uma pesquisa de 2013 do Banco Central concluiu que, de cada dez moedas que o brasileiro possui, seis são usadas no dia a dia. As outras ficam guardadas em casa, no trabalho ou no carro, bolsas e gavetas. Dos consumidores ouvidos, 2,3% entregam as moedas para os filhos pequenos. Outros 1,63% guardam no carro para entregar a pedintes. O cofrinho é o destino das moedas para 1,58% dos entrevistados.

Destino do troco retido – No caso de comércio e pequenos prestadores de serviço, em que o caixa tem autonomia para arredondar o preço, o mais provável é que o dinheiro fique na empresa. Já em empresas maiores, que têm o fluxo de caixa automatizado, o mais comum é que o dinheiro que sobra tenha o destino decidido pelos funcionários que fecham o terminal.

Legenda – Vereador Arildo Batista no plenário da Câmara de Jacareí durante sessão ordinária

Crédito – Assessoria de Comunicação/CMJ

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