Projeto eleva em 152% o valor de multa sobre infrações relacionadas à poluição sonora

Tramita na Câmara Municipal projeto de lei do prefeito Izaias Santana que eleva em 152% o valor da multa produzida por infrações relacionadas à perturbação do sossego público com ruídos ou sons excessivos ou desnecessários em Jacareí.

Protocolado no último dia 21 de outubro, o Projeto de Lei nº 001/2021 altera o Código de Normas, Posturas e Instalações Municipais (Lei Complementar nº 068/2008) com o aumento de R$ 722,90 para R$ 1.822,50 no valor da multa para infrações relacionadas à poluição sonora.

No caso de estabelecimentos comerciais, cujos entregadores ou prestadores de serviços sejam autuados pela fiscalização municipal, a proposta prevê o pagamento de multa no valor de R$ 3.614,50, uma vez que o proprietário do estabelecimento é responsável pela perturbação do sossego realizado por seus colaboradores sejam eles diretos ou indiretos. Persistindo a irregularidade, o equipamento ou objeto causador da transgressão será removido e apreendido.

No caso de primeira reincidência a multa será aplicada em dobro e em quádruplo a partir da segunda. Em caso de terceira reincidência a Prefeitura poderá interditar o local ou atividade. Após a interdição e havendo a quarta reincidência a Administração Pública poderá cassar o Alvará de Funcionamento do estabelecimento.

Considera-se reincidência a prática de nova infração cometida no período de um ano entre as infrações.

Na opinião do prefeito o Poder público tem a obrigação de proteger o meio ambiente contra qualquer forma de agressão ou degradação. “A medida pretende ampliar, de forma mais severa, a capacidade de fiscalização e punição do Poder Público a pessoas jurídicas, assim como coibir a poluição sonora como medida de educação ambiental para aqueles que perturbam o sossego público”, disse Izaias.

Apesar da proposta “apresentar potencial vício de constitucionalidade ao prever a aplicação de diversas sanções de ordem administrativa, em especial a cassação do Alvará de Funcionamento, sem o devido processo legal”, segundo parecer opinativo da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Câmara, o projeto de lei nº 001/2021 recebeu pareceres favoráveis das comissões permanentes de Constituição e Justiça (CCJ), Obras, Serviços Públicos e Urbanismo (COSPU) e Segurança, Direitos Humanos e Cidadania (CSDHC) e está apto para discussão em Plenário.

Como forma de aquedar o projeto à legislação a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Câmara Municipal sugere a confecção de Emenda ou Mensagem Modificativa antes de sua inscrição na Ordem do Dia.

A Lei n° 6.938/81, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, define a poluição como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, criem condições adversas as atividades sociais e econômicas, afetem desfavoravelmente o bioma, afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente ou lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.

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