Tramita na Câmara Municipal projeto que flexibiliza emissão do Habite-se

Tramita na Câmara Municipal projeto de lei complementar do prefeito Celso Florêncio de Souza que moderniza e aprimora o Código de Obras e Edificações para a emissão do Habite-se em Jacareí.

A proposta, protocolada em 8 de agosto na Secretaria Legislativa, atualiza a Lei Municipal n° 101/2018, flexibilizando as exigências para acabamentos essenciais na vistoria final, permitindo a ocupação mais rápida da edificação, sem comprometer os requisitos estruturais, sanitários e de segurança.

Segundo o documento, o Habite-se será concedido às edificações classificadas como de uso residencial unifamiliar após a conclusão de pelo menos um banheiro social, a conclusão de revestimento das paredes hidráulicas da cozinha, área de serviço e lavanderia.

Alvenarias, paredes e forros deverão estar completamente executados, admitindo-se apenas a ausência de acabamento fino e pintura.

Para edificações de uso residencial multifamiliar, haverá necessidade de conclusão das áreas de uso comum – sem a necessidade de acabamento fino e pintura – instalações de segurança contra incêndio, bem como o término de estruturas de acessibilidade.

Outra mudança é a possibilidade de concessão do Habite-se para edificações de uso de trabalho, com a conclusão de banheiros e vestiários, piso cerâmico e todas as peças sanitárias instaladas, copas e cozinhas concluídos conforme projeto aprovado, e redes de esgoto, de água e de energia elétrica interligadas à rede pública.

Nos demais ambientes, as alvenarias, paredes e forros poderão estar sem revestimento, desde que não correspondam a espaços sujeitos à aprovação sanitária.

O Habite-se para edificações de uso comercial, de serviços ou residencial multifamiliar poderá ser concedido com condicionantes e prazo máximo de 60 dias para regularização integral das pendências, desde que haja prévia anuência dos órgãos competentes.

Segundo Florêncio, as adaptações não comprometerão a integridade estrutural, a saúde pública ou a inclusão da pessoa com deficiência, “pois mantêm os requisitos de salubridade, acessibilidade e segurança, uma vez que as exigências de finalização integral de instalações como segurança contra incêndio e acessibilidade são preservadas”.

O projeto de lei complementar nº 04/2025 recebeu pareceres favoráveis da Secretaria de Assuntos Jurídicos (SAJ) da Câmara, assim como das Comissões Permanentes de Constituição e Justiça (CCJ), e de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo (COSPU), e aguarda inclusão na Ordem do Dia para discussão e votação em Plenário.

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