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CLIQUE AQUI E ACESSE O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ

Para informações específicas sobre a Câmara Municipal de Jacareí, veja abaixo

O Portal da Transparência torna públicas as práticas da administração municipal, atendendo o determinado pela Lei Complementar nº 131/2009.

O Portal contém relatórios e dados relativos a despesas, receitas, patrimônio, licitações, etc., inclusive com dados atualizados em tempo real assim que são lançados no sistema administrativo da Câmara.

Atenção: o atual Portal da Transparência do Legislativo é conjunto com o Poder Executivo. Ao acessar as páginas listadas abaixo, selecione a opção “CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ” no campo “Entidade”, conforme figura a seguir.

Obs.: os links abaixo abrirão em novas janelas.

Prestação de Contas:

 

Licitações e Contratos:

 

Recursos Humanos:

 

Publicações:

 

Veja também:

  • Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/2011
    Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
  • Resolução nº 681/2012
    Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação, no âmbito da Câmara Municipal de Jacareí.
  • Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000
    Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
    LRF – Artigo 49 – Contas apresentadas pelo Poder Executivo:
    Exercício: 2023 | 2022 | 2021
  • Lei da Transparência – Lei Complementar nº 131/2009
    Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  • Radar da Transparência Pública
    Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), liderado pela Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil). 

Competências Privativas da Câmara Municipal:

Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras:

I – eleger sua Mesa;
II – elaborar o Regimento Interno;
III – organizar os serviços administrativos internos e prover os cargos respectivos;
IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de seus cargos, empregos, funções e serviços, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
V – conceder licença para tratar de assuntos particulares ou para o desempenho de missões de caráter cultural ou de interesse do Município, ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;
VI – autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias, por necessidade do serviço;
VII – tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias de seu recebimento, observados os seguintes preceitos:
a) o parecer do Tribunal somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara;
b) decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, sem deliberação pela Câmara, as contas serão consideradas aprovadas ou rejeitadas, de acordo com a conclusão do parecer do Tribunal de Contas;
c) rejeitadas as contas, serão estas, imediatamente, remetidas ao Ministério Público para os fins de direito.
VIII – decretar a perda do mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos indicados na Constituição Federal, nesta Lei Orgânica e na legislação federal aplicável;
IX – iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração de seus cargos, empregos e funções, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
X – proceder à tomada de contas do Prefeito, através de comissão especial, quando não apresentadas à Câmara, dentro de 60 (sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa;
XI – fiscalizar convênios, acordos ou quaisquer outros instrumentos similares celebrados pelo Município;
XII – estabelecer e mudar temporariamente o local de suas reuniões;
XIII – deliberar sobre todas as proposições submetidas ao Plenário da Câmara;
XIV – deliberar sobre o adiamento e a suspensão de suas reuniões;
XV – criar comissão parlamentar de inquérito sobre fato determinado e prazo certo, mediante requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros;
XVI – conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta aprovada pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara;
XVII – solicitar intervenção do Estado no Município;
XVIII – julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nos casos previstos em lei;
XIX – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta;
XX – fixar, através de lei municipal, de acordo com os dispositivos constitucionais, os subsídios dos vereadores;
XXI – fixar, através de lei municipal, de acordo com os dispositivos constitucionais, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais;
XXII – convocar os Secretários e os Presidentes de Autarquias e Fundações Municipais, bem como os Diretores Municipais e os Administradores responsáveis por entidades sob intervenção da Prefeitura Municipal e seus respectivos diretores, para prestarem informações, pessoalmente, sobre assuntos previamente determinados, devendo o comparecimento ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificativa;
XXIII – solicitar ao Prefeito, na forma do Regimento Interno, informações sobre atos de sua competência privativa;
XXIV – requisitar informações dos Secretários e dos Presidentes de Autarquias e Fundações Municipais, bem como dos Diretores Municipais e dos Administradores responsáveis por entidades sob intervenção da Prefeitura Municipal e seus respectivos diretores, sobre assunto relacionado com sua pasta, importando crime de responsabilidade não só a recusa ou o não atendimento, no prazo de 20 (vinte) dias, como também o fornecimento de informações falsas;
XXV – fixar o número de vereadores do Município, observadas as disposições da Constituição Federal.

Competências que requerem a sanção do Prefeito:

Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente:

I – autorizar isenções, anistias fiscais e remissão de dívidas;
II – conceder isenções, observadas as prescrições legais;
III – votar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual;
IV – autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais;
V – autorizar a concessão de empréstimos e operações de crédito;
VI – autorizar a concessão de auxílios e subvenções;
VII – autorizar a concessão de serviços públicos;
VIII – autorizar a concessão de direito real de uso de bens municipais;
IX – autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais;
X – autorizar a alienação de bens imóveis;
XI – autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargo;
XII – deliberar sobre os projetos propostos pelo Executivo para criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, vencimentos, remuneração e respectivas atribuições;
XIII – fiscalizar convênios celebrados com entidades públicas ou particulares;
XIV – autorizar a celebração de consórcios com outros Municípios;
XV – delimitar o perímetro urbano;
XVI – alterar a denominação de próprios, vias e logradouros públicos, observada a legislação vigente;
XVII – dar denominação a próprios, vias e logradouros públicos;
XVIII – deliberar sobre normas urbanísticas.

Estrutura Organizacional

Concursos Públicos
Em ordem cronológica inversa (mais recentes no topo)

Concurso nº 01/2021
VIGENTE / Prorrogado até 28/07/2025
Cargos: Agente de Compras e Manutenção / Analista de Pessoal e Treinamento / Analista de Suporte de Tecnologia da Informação / Assistente de Finanças / Coordenador de Finanças

 


Concurso nº 01/2016
Cargos: Assistente de Finanças / Motorista de Gabinete

 


Concurso nº 02/2014
Cargos: Agente de Compras e Manutenção / Analista de Estatísticas / Analista de Tecnologia da Informação / Assistente de Direção / Assistente Jurídico / Diretor de Recursos Humanos

 


Concurso nº 01/2014
Cargos: Analista de Comunicação / Analista de Licitações e Contratos / Analista de Mídias Sociais / Consultor Jurídico-Legislativo / Gerente de Licitações e Contratos / Gerente de Operações / Gerente de Programação

 


Concurso nº 01/2012
Cargos: Assessor de Pessoal / Assistente Técnico Legislativo / Contador / Redator de Atas

Perguntas Frequentes

1. Acesso à Informação e Plataforma Fala.BR

1.1. Qual é a finalidade da Lei de Acesso à Informação?
A Lei Federal nº 12.527, de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, tem a finalidade de garantir o direito constitucional de acesso às informações públicas. Por meio dela, qualquer pessoa pode solicitar informações aos órgãos públicos, desde que não estejam protegidas por sigilo legal.

1.2. Quem pode solicitar informações públicas?
Qualquer pessoa física ou jurídica pode solicitar informações públicas, sem necessidade de apresentar justificativa para o pedido.

1.3. Como posso solicitar informações à Câmara Municipal de Jacareí?
Os pedidos de acesso à informação podem ser feitos pela Plataforma Fala.BR, sistema utilizado pela Câmara Municipal de Jacareí para receber pedidos de informação e manifestações de ouvidoria. Para acessar a plataforma, clique NESTE LINK.

1.4. Como faço um pedido de acesso à informação pela Plataforma Fala.BR?
Ao acessar a Plataforma Fala.BR, escolha a opção “Acesso à Informação”, faça login com sua conta gov.br e preencha o formulário, indicando a Câmara Municipal de Jacareí como órgão destinatário do pedido.

1.5. É necessário justificar o pedido de informação?
Não. A Lei de Acesso à Informação veda exigências relacionadas aos motivos do pedido. O cidadão deve apenas descrever de forma clara a informação que deseja receber.

1.6. Qual é o prazo para resposta ao pedido de informação?
Se a informação estiver disponível, o acesso deve ser imediato. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão terá prazo de até 20 dias para responder, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa.

1.7. O pedido de informação tem algum custo?
O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Poderá haver cobrança apenas nos casos de reprodução de documentos, gravação de mídias ou envio postal, limitada ao valor necessário para ressarcir o custo dos materiais e serviços utilizados.

1.8. É possível acompanhar o pedido depois do envio?
Sim. A Plataforma Fala.BR permite acompanhar o andamento do pedido, consultar o protocolo e receber a resposta diretamente pelo sistema.

1.9. O que posso fazer se a resposta não for fornecida, for negada ou não atender ao pedido?
A própria Plataforma Fala.BR permite a apresentação de recurso, nos casos de negativa de acesso, ausência de resposta dentro do prazo legal ou resposta considerada insatisfatória. O recurso deve observar os prazos e orientações indicados pela plataforma e pela legislação aplicável.

1.10. A Câmara possui atendimento presencial para pedidos de informação?
Sim. O cidadão também pode buscar atendimento presencial na sede da Câmara Municipal de Jacareí, durante o horário de expediente, para obter orientação sobre pedidos de acesso à informação. Recomenda-se consultar a página de atendimento do site da Câmara para verificar endereço, horário atualizado e canais de contato.

2. Portal da Transparência

2.1. O que é o Portal da Transparência?
O Portal da Transparência é o espaço eletrônico em que são disponibilizadas informações públicas sobre a gestão da Câmara Municipal, como despesas, contratos, licitações, diárias, relatórios fiscais, remuneração, publicações e outros dados de interesse público.

2.2. Como acessar o Portal da Transparência da Câmara?
O Portal da Transparência pode ser acessado pelo site da Câmara Municipal de Jacareí, na área destinada à transparência pública. Também pode ser acessado diretamente pelo portal conjunto do Município, que reúne informações do Executivo e do Legislativo.

2.3. Por que algumas páginas do Portal da Transparência podem aparecer sem dados?
O Portal da Transparência é conjunto e atende tanto ao Poder Executivo quanto ao Poder Legislativo. Algumas seções foram criadas para informações típicas do Executivo e podem não se aplicar à Câmara Municipal. Nesses casos, a ausência de registros pode significar que o item não se aplica ao Legislativo ou que não houve movimentação no período consultado.

2.4. Onde posso consultar receitas e despesas da Câmara?
As informações financeiras e orçamentárias da Câmara podem ser consultadas no Portal da Transparência, nas áreas correspondentes à execução orçamentária e financeira, conforme os filtros disponíveis para unidade gestora, exercício e período.

2.5. Onde posso consultar a remuneração de agentes públicos?
A remuneração de vereadores, servidores efetivos, comissionados e demais agentes públicos pode ser consultada no Portal da Transparência, na seção própria de remuneração ou folha de pagamento, conforme os filtros disponíveis.

2.6. Onde posso consultar contratos da Câmara?
Os contratos podem ser consultados no Portal da Transparência, em área própria, com informações como contratado, objeto, valor, vigência, modalidade, ajustes e anexos, quando disponíveis.

2.7. Onde posso consultar licitações da Câmara?
As licitações podem ser consultadas no Portal da Transparência e também no site institucional da Câmara, onde são publicados editais, anexos, atas, decisões, homologações, extratos e demais documentos relacionados aos processos licitatórios.

2.8. Onde posso consultar diárias concedidas pela Câmara?
As diárias podem ser consultadas no Portal da Transparência, em seção específica, com informações como beneficiário, cargo, motivo, destino, período, valor e dados do empenho, conforme os registros disponíveis.

2.9. Onde posso consultar o Relatório de Gestão Fiscal da Câmara?
O Relatório de Gestão Fiscal da Câmara é publicado no Portal da Transparência por quadrimestre, conforme previsto na legislação fiscal.

2.10. Onde posso consultar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária?
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária é elaborado e publicado pelo Poder Executivo Municipal, abrangendo todos os Poderes. A Câmara poderá disponibilizar orientação ou link para o local oficial de publicação desse relatório pelo Executivo.

2.11. Onde posso consultar PPA, LDO e LOA?
O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual estão disponíveis no sistema de legislação municipal. A Câmara também poderá disponibilizar, no Portal da Transparência, links diretos para facilitar o acesso a esses instrumentos de planejamento.

3. Atividade Legislativa

3.1. O que é Legislatura?
Legislatura é o período de atividades da Câmara Municipal que vai da posse dos vereadores até o término dos respectivos mandatos. Esse período tem duração de quatro anos e é dividido em quatro sessões legislativas anuais.

3.2. O que é Sessão Legislativa?
Sessão Legislativa é o período anual de funcionamento da Câmara Municipal dentro de uma legislatura, conforme definido pela Constituição, pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno.

3.3. O que é Sessão Ordinária?
Sessão Ordinária é a reunião regular da Câmara Municipal destinada à leitura, discussão e votação de matérias legislativas, além de outras atividades previstas no Regimento Interno.

3.4. O que é Sessão Extraordinária?
Sessão Extraordinária é a reunião realizada fora do calendário regular das sessões ordinárias, convocada para tratar de matérias específicas.

3.5. O que é Sessão Especial?
Na Câmara Municipal de Jacareí, as Sessões Especiais são realizadas, por exemplo, para encerramento das atividades da Câmara Jovem e da Câmara da Melhor Idade, simulando uma sessão ordinária.

3.6. O que é bancada partidária?
Bancada partidária é o agrupamento organizado de, no mínimo, dois vereadores de um mesmo partido, conforme as regras do Regimento Interno. A bancada deve ser oficializada por escrito e indicar seu líder.

3.7. O que é Comissão Permanente?
Comissão Permanente é o órgão interno da Câmara responsável por analisar matérias legislativas de acordo com temas específicos. As comissões são nomeadas por Portaria, possuem mandato vinculado ao biênio da Mesa Diretora e são compostas por membros titulares e suplentes.

3.8. O que é Comissão Temporária?
Comissão Temporária é aquela criada para finalidade específica e por prazo determinado. Entre elas estão a Comissão Especial de Estudos, a Comissão Parlamentar de Inquérito, a Comissão de Representação e a Comissão Processante.

3.9. O que é Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI?
A Comissão Parlamentar de Inquérito é constituída por prazo determinado para apuração de fato específico. Possui poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e no Regimento Interno.

3.10. O que é matéria legislativa?
Matéria legislativa é toda proposição submetida à análise da Câmara, como projetos de lei, requerimentos, pedidos de informações, moções, indicações e outras proposições previstas no Regimento Interno.

3.11. O que é pauta de uma sessão ou reunião?
Pauta é a relação organizada das matérias a serem apresentadas, discutidas ou votadas em uma sessão do Plenário ou em reunião das comissões.

3.12. Como posso acompanhar as sessões da Câmara?
As sessões podem ser acompanhadas pelos canais oficiais de comunicação da Câmara Municipal de Jacareí, conforme informações disponíveis no site institucional.

3.13. Como posso consultar projetos, requerimentos, indicações e outras proposições?
As proposições legislativas podem ser consultadas no site da Câmara, em área própria de processos ou matérias legislativas, conforme os filtros disponíveis.

4. Licitações, contratos e compras públicas

4.1. O que é licitação?
Licitação é o procedimento administrativo utilizado pela Administração Pública para contratar serviços, adquirir bens ou realizar obras, garantindo publicidade, competitividade, igualdade entre os interessados e escolha da proposta mais adequada ao interesse público. Atualmente, as contratações públicas são regidas principalmente pela Lei nº 14.133, de 2021, sem prejuízo de contratos e procedimentos antigos ainda regidos pela Lei nº 8.666, de 1993, conforme as regras de transição aplicáveis.

4.2. O que é pregão?
Pregão é uma modalidade de licitação utilizada para aquisição de bens e serviços comuns. Ele pode ocorrer de forma eletrônica e permite a disputa entre fornecedores por meio de propostas e lances.

4.3. O que é contratação direta?
Contratação direta é a contratação realizada sem licitação, nas hipóteses legais de dispensa ou inexigibilidade, sempre mediante justificativa e observância dos requisitos previstos em lei.

4.4. O que é dispensa de licitação?
Dispensa de licitação ocorre quando a lei autoriza a contratação sem disputa licitatória, em situações específicas, como contratações de menor valor ou outras hipóteses previstas na legislação.

4.5. O que é inexigibilidade de licitação?
Inexigibilidade ocorre quando não há possibilidade de competição, como em determinadas contratações de fornecedor exclusivo, profissional especializado ou serviço técnico singular, observados os requisitos legais.

4.6. O que é contrato administrativo?
Contrato administrativo é o acordo firmado entre a Administração Pública e o contratado, estabelecendo obrigações, prazos, valores, objeto contratado e demais condições para execução do serviço, fornecimento ou obra.

4.7. O que é aditivo contratual?
Aditivo contratual é o instrumento utilizado para alterar contrato já existente, dentro dos limites legais, como prorrogação de prazo, alteração de valor ou ajuste de condições previamente pactuadas.

4.8. O que é o PNCP?
O Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP é o portal oficial criado pela Lei nº 14.133, de 2021, para centralizar informações sobre licitações, contratações diretas, contratos e outros atos relacionados às compras públicas.

5. Acessibilidade e atendimento ao cidadão

5.1. O Portal da Transparência possui recursos de acessibilidade?
O Portal da Transparência conjunto possui recursos como VLibras, alto contraste e ajuste do tamanho do texto, destinados a facilitar o acesso às informações públicas.

5.2. Como comunicar dificuldade de acesso ou problema no site?
Caso encontre dificuldade para acessar informações, problema técnico, barreira de acessibilidade ou link indisponível, o cidadão pode entrar em contato com a Câmara Municipal de Jacareí pelos canais oficiais informados no site institucional.

5.3. Como entrar em contato com a Câmara Municipal de Jacareí?
Os canais de atendimento, endereço, telefone, e-mail e horário de funcionamento estão disponíveis no site institucional da Câmara Municipal de Jacareí.

Ajuda / Contato

(Página criada pela Promotoria de Acesso à Informação da Câmara Municipal de Jacareí – atualizada em 28/05/2026)