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O Portal da Transparência torna públicas as práticas da administração municipal, atendendo o determinado pela Lei Complementar nº 131/2009.

O Portal contém relatórios e dados relativos a despesas, receitas, patrimônio, licitações, etc., inclusive com dados atualizados em tempo real assim que são lançados no sistema administrativo da Câmara.

Atenção: o atual Portal da Transparência do Legislativo é conjunto com o Poder Executivo. Ao acessar as páginas listadas abaixo, selecione a opção “CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ” no campo “Entidade”, conforme figura a seguir.

Obs.: os links abaixo abrirão em novas janelas.

Prestação de Contas:

 

Licitações e Contratos:

 

Recursos Humanos:

 

Publicações:

 

Veja também:

Competências Privativas da Câmara Municipal:

Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras:

I – eleger sua Mesa;
II – elaborar o Regimento Interno;
III – organizar os serviços administrativos internos e prover os cargos respectivos;
IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de seus cargos, empregos, funções e serviços, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
V – conceder licença para tratar de assuntos particulares ou para o desempenho de missões de caráter cultural ou de interesse do Município, ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;
VI – autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias, por necessidade do serviço;
VII – tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias de seu recebimento, observados os seguintes preceitos:
a) o parecer do Tribunal somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara;
b) decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, sem deliberação pela Câmara, as contas serão consideradas aprovadas ou rejeitadas, de acordo com a conclusão do parecer do Tribunal de Contas;
c) rejeitadas as contas, serão estas, imediatamente, remetidas ao Ministério Público para os fins de direito.
VIII – decretar a perda do mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos indicados na Constituição Federal, nesta Lei Orgânica e na legislação federal aplicável;
IX – iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração de seus cargos, empregos e funções, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
X – proceder à tomada de contas do Prefeito, através de comissão especial, quando não apresentadas à Câmara, dentro de 60 (sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa;
XI – fiscalizar convênios, acordos ou quaisquer outros instrumentos similares celebrados pelo Município;
XII – estabelecer e mudar temporariamente o local de suas reuniões;
XIII – deliberar sobre todas as proposições submetidas ao Plenário da Câmara;
XIV – deliberar sobre o adiamento e a suspensão de suas reuniões;
XV – criar comissão parlamentar de inquérito sobre fato determinado e prazo certo, mediante requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros;
XVI – conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta aprovada pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara;
XVII – solicitar intervenção do Estado no Município;
XVIII – julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nos casos previstos em lei;
XIX – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta;
XX – fixar, através de lei municipal, de acordo com os dispositivos constitucionais, os subsídios dos vereadores;
XXI – fixar, através de lei municipal, de acordo com os dispositivos constitucionais, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais;
XXII – convocar os Secretários e os Presidentes de Autarquias e Fundações Municipais, bem como os Diretores Municipais e os Administradores responsáveis por entidades sob intervenção da Prefeitura Municipal e seus respectivos diretores, para prestarem informações, pessoalmente, sobre assuntos previamente determinados, devendo o comparecimento ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificativa;
XXIII – solicitar ao Prefeito, na forma do Regimento Interno, informações sobre atos de sua competência privativa;
XXIV – requisitar informações dos Secretários e dos Presidentes de Autarquias e Fundações Municipais, bem como dos Diretores Municipais e dos Administradores responsáveis por entidades sob intervenção da Prefeitura Municipal e seus respectivos diretores, sobre assunto relacionado com sua pasta, importando crime de responsabilidade não só a recusa ou o não atendimento, no prazo de 20 (vinte) dias, como também o fornecimento de informações falsas;
XXV – fixar o número de vereadores do Município, observadas as disposições da Constituição Federal.

Competências que requerem a sanção do Prefeito:

Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente:

I – autorizar isenções, anistias fiscais e remissão de dívidas;
II – conceder isenções, observadas as prescrições legais;
III – votar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual;
IV – autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais;
V – autorizar a concessão de empréstimos e operações de crédito;
VI – autorizar a concessão de auxílios e subvenções;
VII – autorizar a concessão de serviços públicos;
VIII – autorizar a concessão de direito real de uso de bens municipais;
IX – autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais;
X – autorizar a alienação de bens imóveis;
XI – autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargo;
XII – deliberar sobre os projetos propostos pelo Executivo para criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, vencimentos, remuneração e respectivas atribuições;
XIII – fiscalizar convênios celebrados com entidades públicas ou particulares;
XIV – autorizar a celebração de consórcios com outros Municípios;
XV – delimitar o perímetro urbano;
XVI – alterar a denominação de próprios, vias e logradouros públicos, observada a legislação vigente;
XVII – dar denominação a próprios, vias e logradouros públicos;
XVIII – deliberar sobre normas urbanísticas.

(Obs.: Em construção)

Concursos Públicos
Em ordem cronológica inversa (mais recentes no topo)

Concurso nº 01/2016
Cargos: Assistente de Finanças / Motorista de Gabinete


Concurso nº 02/2014
Cargos: Agente de Compras e Manutenção / Analista de Estatísticas / Analista de Tecnologia da Informação / Assistente de Direção / Assistente Jurídico / Diretor de Recursos Humanos


Concurso nº 01/2014
Cargos: Analista de Comunicação / Analista de Licitações e Contratos / Analista de Mídias Sociais / Consultor Jurídico-Legislativo / Gerente de Licitações e Contratos / Gerente de Operações / Gerente de Programação


Concurso nº 01/2012
Cargos: Assessor de Pessoal / Assistente Técnico Legislativo / Contador / Redator de Atas

Perguntas Frequentes

Quais são as informações disponíveis no Portal da Transparência?
O Portal da Transparência disponibiliza ao cidadão as receitas públicas arrecadadas, as despesas públicas realizadas pela Câmara Municipal de Jacareí, os relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal, as despesas com pessoal, os relatórios de prestações de contas anuais da Casa, as Leis que compõem o planejamento orçamentário, informações detalhadas sobre a estrutura da Câmara Municipal, entre outras informações.

Como posso solicitar mais informações?
Qualquer interessado pode solicitar informações utilizando a Plataforma Fala.BR, que pode ser acessada NESTE LINK (abrirá em nova aba do navegador).

O que é "Processo Legislativo"?
O Processo Legislativo é constituído por um conjunto de atos previsto em regras jurídicas específicas a serem observadas quando se pretende normatizar determinado assunto, visando que se torne uma lei ou um documento formal. Ele inicia-se com a apresentação de um projeto, ou seja, uma proposição: um texto contendo a medida que se pretende ver normatizada.

O que é "Legislatura"?
Legislatura é o período das atividades da Câmara Municipal que vai desde a posse dos Vereadores até o término de seus respectivos mandatos, período esse que a Constituição Federal determina ser de quatro anos. Ela é dividida em quatro "Sessões Legislativas" (anuais).

O que são as "Sessões de Câmara"?
Existem três tipos de Sessões realizadas na Câmara Municipal:
I – Sessão Ordinária
Realizada durante a Sessão Legislativa, semanalmente, conforme estabelecido no Regimento Interno, nos períodos de 1º (primeiro) de fevereiro a 30 (trinta) de junho e de 1º (primeiro) de agosto a 15 (quinze) de dezembro.
II – Sessão Extraordinária
Realizada em data fixada previamente mediante convocação, para debater exclusivamente sobre a matéria objeto dessa convocação.
III – Sessão Solene
Realizada para instalação de uma Legislatura, bem como para comemorações e homenagens.

O que é a “Sessão Especial”?
Na Câmara de Jacareí, são as sessões realizadas para encerramento da Câmara Jovem e da Câmara da Melhor Idade, que simulam uma sessão ordinária.

O que é a "Mesa Diretora"?
Órgão da Câmara Municipal encarregado de administrar a sua estrutura interna e dirigir os trabalhos do Legislativo. É composta por Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário. Na Câmara Municipal de Jacareí, é eleita uma nova Mesa Diretora a cada dois anos, juntamente com um Vice-Presidente, que assumirá a Presidência na ausência do titular.

O que é "bancada partidária"?
Bancada partidária é o agrupamento organizado de, no mínimo, dois vereadores de um mesmo partido. Ela deve ser oficializada, por escrito, até a data da primeira Sessão Ordinária da Legislatura, e elegerá seu líder por maioria dos votos dos seus membros.

O que é "Comissão"?
Comissão é um grupo de Vereadores composto para estudar determinado projeto, dar pareceres ou deliberar sobre algum assunto específico.

O que é "Comissão Permanente"?
As Comissões Permanentes, nomeadas por meio de Portaria, possuem mandato de dois anos, que coincide com o da Mesa Diretora da Câmara. A indicação deve ser feita até a data de realização da primeira Sessão Ordinária de cada biênio. Todas as comissões são compostas por três membros titulares e três suplentes, sendo que o Presidente da Câmara não participa.

Quais são as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Jacareí?
1. Constituição e Justiça;
2. Finanças e Orçamento;
3. Obras, Serviços Públicos e Urbanismo;
4. Educação, Cultura e Esportes;
5. Saúde e Assistência Social;
6. Defesa do Meio Ambiente e dos Direitos dos Animais;
7. Desenvolvimento Econômico;
8. Segurança, Direitos Humanos e Cidadania;
9. Ética e Decoro Parlamentar;
10. Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; e
11. Ciência, Tecnologia, Empreendedorismo e Inovação.

O que é "Comissão Temporária"?
Comissões Temporárias são aquelas que são constituídas para um determinado fim. São nomeadas por meio de Portaria e compreendem a Comissão Especial de Estudos, a Comissão Parlamentar de Inquérito, a Comissão de Representação e a Comissão Processante.

O que é "Comissão Especial de Estudos"?
A Comissão Especial, nomeada por meio de Portaria, é constituída para estudar matéria em proposição que não seja de competência de nenhuma Comissão Permanente.

O que é "Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI"?
Comissão constituída, com prazo determinado, para apuração de fatos específicos. Possui poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em Lei e no Regimento Interno. A Comissão Parlamentar de Inquérito poderá determinar diligências, solicitar informações ao Poder Executivo Municipal, tomar depoimento de autoridades, ouvir indiciados, inquirir testemunhas, requisitar informações, documentos e serviços, inclusive policiais.

O que é "Proposição"?
Proposição ou Propositura é toda matéria sujeita à apreciação da Câmara. Incluem-se no processo Legislativo, por extensão do conceito de Proposição, além dos Projetos, as Indicações e Pedidos de Informações ao Executivo, Representações, Moções e Requerimentos, os quais devem ser formulados por escrito, em termos explícitos, de forma sintética e em linguagem parlamentar.

O que é "Matéria Legislativa"?
Matéria Legislativa é toda proposição (projetos, pedidos de informações, requerimentos, etc.) a ser discutida e votada em plenário.

O que é "tramitação"?
Tramitação é o conjunto das ações, procedimentos ou diligências legais e necessárias para o desenvolvimento de um processo. Resumindo, são todas as etapas pelas quais uma Matéria Legislativa passa na Câmara Municipal até que esta seja aprovada.

O que é a "Pauta" de uma sessão ou reunião?
Pauta é a ordenação de toda a matéria a ser distribuída, discutida e votada em cada sessão ou reunião, tanto do Plenário como das Comissões Permanentes.

O que é "Norma Jurídica"?
São as Leis Ordinárias, Complementares, Resoluções, Portarias, Decretos Legislativos e Executivos, enfim, todos os atos normativos dos Poderes Legislativo e Executivo.

O que é "Licitação"?
Licitação é o procedimento administrativo formal para contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos entes da Administração Pública direta ou indireta. No Brasil, para licitações realizadas por entidades que façam uso de verba pública, o processo é regulado pelas Leis n.os 8.666/1993 e 14.133/2021.

O que é "Pregão"?
Modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública por meio de propostas de preços escritas e lances verbais.

 

(Página criada pela Promotoria de Acesso à Informação da Câmara Municipal de Jacareí – atualizada em 14/01/2025)