Por nove votos, vereadores de Jacareí rejeitam contas de 2013 do ex-prefeito Hamilton Mota

Por nove votos favoráveis e quatro contrários, a Câmara Municipal aprovou na manhã desta quarta-feira (19) parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) relativo ao processo de julgamento de contas anuais da Prefeitura de Jacareí referentes ao exercício de 2013, durante o mandato do ex-prefeito Hamilton Ribeiro Mota.

Conforme estabelece o artigo 28 da Lei Orgânica do Município, a partir da decisão de dois terços dos parlamentares pela manutenção de parecer contrário, as contas do ex-prefeito serão encaminhadas para apreciação do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo (MPC/SP), instituição que tem a função jurisdicional de controle externo do Estado para a promoção e fiscalização do cumprimento e guarda da Constituição e das Leis no que se refere à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado de São Paulo e de seus municípios.

Na opinião do líder do PSDB na Câmara, vereador Rodrigo Salomon, não seria possível emitir voto contrário ao parecer das contas uma vez que o direito ao contraditório foi disponibilizado pelo Tribunal de Contas à gestão anterior durante todo o processo de julgamento que culminou com a rejeição.

Pela análise técnica do Tribunal, a gestão anterior não conseguiu demonstrar o déficit de 1,28% da aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, o Fundeb, por isso votei pela manutenção da rejeição das contas do ex-prefeito”, afirmou Salomon.

Já na opinião do líder do PT na Casa, vereador Arildo Batista, há no Tribunal de Contas um entendimento burocrático inflexível e cristalizado a respeito da destinação e utilização dos recursos públicos, neste caso, àqueles relacionados à área de Educação.

O julgamento foi descontextualizado a respeito da real aplicação dos recursos na área de Educação, pois no exercício de 2013 a prefeitura destinou percentual de recursos muito superior àquele determinado pela Constituição Federal, mas que, aos olhos do Tribunal, não foi compreendido como investimento ao setor, uma visão que, na minha singela opinião é demasiada equivocada”, disse Arildo.

Contexto – Em sessão do Tribunal Pleno realizada em 7 de dezembro de 2016, o relator do processo TC-001981/026/13, conselheiro Renato Martins Costa manifestou voto de mérito contrário à regularidade das contas da prefeitura envolvendo aspectos administrativos, financeiros, econômicos, contábeis e patrimoniais apresentados com base no relatório de inspeção realizado por membros do órgão da Unidade Regional de São José dos Campos (UR-07).

Segundo o documento, o parecer contendo os autos do processo foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 21 de janeiro de 2017.

Conforme o Parágrafo 2º do Artigo 31 da Constituição Federal, o parecer prévio, emitido pelo órgão competente – no caso o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal, ou seja, pelo voto de nove dos 13 vereadores em Plenário.

Saúde – Na sessão, o plenário apreciou ainda outros três projetos de lei relativos à assistência em Saúde Pública. No primeiro deles, foi aprovado projeto do vereador Paulinho do Esporte (PSD) que obriga a divulgação de listagem de pacientes que aguardam por consultas com médicos especialistas, exames e cirurgias na rede pública do município.

A segunda proposta aprovada foi a do médico e vereador Rodrigo Salomon (PSDB), que obriga unidades de saúde de urgência e emergência a divulgarem lista dos médicos plantonistas e do médico responsável pelo plantão, com a afixação de publicação em local de fácil acesso e visualização na sala de espera principal da unidade.

Rejeitado – Por 11 votos contrários, o plenário rejeitou projeto de lei da presidente da Casa, vereadora Lucimar Ponciano (PSDB), que propunha instituir normatização do procedimento em Prontos-Socorros o atendimento imediato ao socorrido, em sistema de triagem e a Classificação de Risco por meio de cores, em Jacareí.

Adicionais – A Câmara também aprovou, por unanimidade, projeto de lei do prefeito que cria o adicional por exercício de cargos em comissão por servidores de carreira e o adicional por dedicação de engenheiros, arquitetos e topógrafos lotados na estrutura da administração pública de Jacareí.

No caso do adicional para cargos efetivos de comissão, o servidor poderá optar junto à Secretaria ou entidade em que está lotado pela remuneração integral do cargo em comissão ou pelo valor do vencimento da sua carreira mais 50% da remuneração do cargo em comissão, sem prejuízo de vencimento. Já o adicional por dedicação de engenheiros, arquitetos e topógrafos, o benefício será concedido quando o profissional estiver lotado em órgão responsável pela análise e aprovação de projetos. Neste caso, o servidor receberá adicional de 50% do valor do vencimento de sua carreira.

Segunda discussão – Por fim, a Câmara aprovou, em segunda discussão, projeto de lei da presidente Lucimar Ponciano que altera a redação do artigo 55 da Lei Complementar nº 68, de 17 de dezembro de 2008, que trata sobre o Código de Normas, Posturas e Instalações Municipais, referente à obrigatoriedade de Alvará de Licença e Funcionamento para prédios e instalações públicas do município, Estado e União, em Jacareí.

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Comentários

  1. Avatar
    Will William Brasil
    19/04/2017 at 21:27

    Boa noite,

    Uma sugestão, para melhor atender a transparência das matérias, eu entendo que em todas as reportagens sobre votações na Câmara de Jacareí, as mesmas deveriam mencionar e registrar nas reportagens, quais vereadores votaram a favor e quais vereadores votaram contra os projetos e/ou outras matérias votadas.

    Obrigado,

    Will William
    Jardim Bela Vista – Jacareí SP

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