Câmara Municipal convoca audiência pública sobre Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022

A Câmara Municipal de Jacareí realiza no dia 10 de junho, quinta-feira, às 18h, audiência pública para tratar da apresentação do projeto de lei do executivo que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2022.

A audiência foi convocada pela Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) da Casa, composta atualmente pelos vereadores Edgard Sasaki (DEM), Abner de Madureira (PSDB) e Rogério Timóteo (REPUBLICANOS), respectivamente presidente, relator e membro.

Buscando cumprir com os protocolos exigidos pelo Plano São Paulo, as galerias do plenário estarão abertas ao público com, no máximo, 25% dos assentos liberados (38 pessoas). Contudo, para o aumento da participação da sociedade, as mídias sociais da Casa estarão, ao vivo, abertas para questionamentos e comentários.

De autoria do prefeito Izaias Santana, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) foi protocolada na Câmara no dia 29 de maio e prevê receita da ordem de R$ 1,23 bilhão para ações em programas das administrações direta e indireta.

Na administração direta, destaques para as áreas de Educação (R$ 192 milhões), Saúde (R$ 257,6 milhões), Governo e Planejamento (R$ 99,7 milhões), Meio Ambiente (R$ 81,4 milhões), além de R$ 38,1 milhões ao setor de Infraestrutura, R$ 19,6 milhões à Secretaria de Segurança e Defesa do Cidadão e R$ 26,2 milhões para Assistência Social, entre outras.

Quanto à administração indireta, a LDO prevê receita de R$ 49,6 milhões, sendo R$ 11,6 milhões ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), autarquia responsável pelos serviços de saneamento básico para coleta e tratamento de água e esgoto, R$ 6,5 milhões à Fundação Cultural de Jacarehy, R$ 7 milhões à Fundação Pró-Lar, além de R$ 24,4 milhões ao Legislativo Municipal.

A estimativa de recursos destinados às fundações e à Câmara Municipal serão provenientes do Tesouro. No caso do SAAE, a fonte de recursos possui relação com operações de crédito e transferências de capital.

Responsabilidade – A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) diz respeito ao cumprimento do artigo 165, parágrafo segundo da Constituição Federal, em conjunto com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Assim como a Lei de Responsabilidade Fiscal, a LDO recebeu novas atribuições e tornou-se um instrumento fundamental no processo de planejamento fiscal dos municípios. Como se trata de lei municipal, todo o planejamento orçamentário deve ser encaminhado pela Prefeitura para discussão na Câmara de Vereadores.

A audiência pública será transmitida ao vivo pela TV Câmara Jacareí nos canais 39.2 UHF Digital, 12 da NET e também via internet, pelo site (www.jacarei.sp.leg.br), pelo Facebook na página da TV Câmara Jacareí, e pelo canal do Youtube da TV Câmara Jacareí.

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