Câmara Municipal mantem veto à lei de acesso à água em campos de futebol

Por 10 votos favoráveis e três contrários, o Plenário da Câmara Municipal acatou o veto total do prefeito Celso Florêncio de Souza à Lei que obriga a Prefeitura a disponibilizar acesso gratuito à água potável nos campos esportivos de uso público para uso dos frequentadores.

De autoria do vereador Paulinho dos Condutores (Podemos), a Lei nº 6.724/2025 foi aprovada por unanimidade na sessão de 9 de abril e permitia que a oferta de água pudesse ser feita através da instalação de bebedouros ou equipamentos alternativos adequados, com a possibilidade de a Prefeitura realizar parcerias com organizações da sociedade civil e empresas privadas de forma a viabilizar a execução e manutenção da proposta.

No entanto, conforme o entendimento da Procuradoria Geral da Prefeitura, a Lei possui “vício de inconstitucionalidade”, ou seja, a matéria interfere diretamente na gestão administrativa e na alocação de recursos públicos, cuja competência é exclusiva do Prefeito.

O projeto impõe ônus financeiro à administração pública, ao determinar a oferta de água em diversos espaços públicos, sem apresentar estimativa de impacto orçamentário financeiro correspondente, sem indicação da fonte de custeio”, afirmou o líder de governo na Câmara, vereador Jean Araújo (PP), durante discurso de defesa do veto na Tribuna.

Apesar do embasamento, a argumentação defendida pelos advogados da Prefeitura não é compartilhada pela Secretaria de Assuntos Jurídicos (SAJ) da Câmara, que apresentou parecer oposto às justificativas do veto.

Conforme entendimento da SAJ, a Tese 917 do Supremo Tribunal Federal (STF) supera a discussão ao afirmar que “não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico dos servidores públicos”, isto é, leis que criam despesas sem alterar estruturas, atribuições ou regime jurídico de servidores não são inconstitucionais.

Contra – Durante a discussão do veto, o autor da Lei manifestou posição contrária à intensão do prefeito explicando que o investimento no esporte contribui para a promoção da saúde, uma vez que a prática de atividades físicas traz benefícios para o bem-estar físico e mental, com a redução do risco de doenças crônicas e melhora na qualidade de vida.

Segundo Paulinho, nos últimos anos, o futebol sempre foi o primo pobre de todos os esportes em Jacareí. “Por isso tenho trabalhado diariamente para melhorar a qualidade dos campos de futebol, quadras e academias ao ar livre porque muitas pessoas querem se exercitar e não têm condições de pagar uma academia particular”, disse.

Ainda segundo o parlamentar, as escolinhas de futebol têm investido no esporte infantil amador, no entanto, as mães dos alunos reclamam da falta de acesso gratuito à água nestes locais. “Um exemplo é a quadra Zanoni que fica no Parque Santo Antônio. Todo sábado, a escolinha de futebol atende cerca de 70 garotos e fui questionado pelas mães o motivo de não ter água potável para seus filhos”, completou Paulinho dos Condutores.

Além do autor da lei rejeitada, os vereadores Luís Flávio (PT) e Gabriel Belém (PSB) manifestaram votos contrários ao veto total do prefeito.

Gravidez – O projeto do vereador Juex Almeida (PP), que obriga as unidades de saúde públicas e privadas a divulgar informações em quadros de avisos sobre os canais oficiais para denúncia de violência obstétrica, foi aprovado por 12 votos favoráveis (unanimidade).

De acordo com Almeida, fazem parte de atos que caracterizam violência obstétrica não ouvir as queixas e dúvidas da mulher internada e em trabalho de parto; tratar a mulher de forma inferior, dando-lhe comandos e nomes infantilizados e diminutivos, tratando-a como incapaz; fazer a gestante ou parturiente acreditar que precisa de uma cesariana quando esta não se faz necessária, utilizando de riscos imaginários ou hipotéticos não comprovados e sem a devida explicação dos riscos que alcançam ela e o bebê; entre outras situações.

As informações deverão estar em local visível, simples compreensão e de fácil acesso, como recepções, salas de pré-natal e enfermarias, com conteúdo objetivo a respeito do conceito de violência obstétrica, exemplos de condutas que caracterizam esse tipo de violência, além de orientações sobre como e onde denunciar, indicando os canais do Sistema Único de Saúde, Ouvidoria da Saúde, Conselhos Profissionais, Ministério Público e Defensoria Pública”, disse Juex na Tribuna.

Conforme a lei aprovada, a Prefeitura poderá disponibilizar um canal complementar telefônico, eletrônico ou físico para recebimento de denúncias, assegurando o sigilo das informações e o encaminhamento aos órgãos competentes.

Antes de entrar em vigor, a medida aguarda manifestação favorável ou contrária do prefeito.

Adiado – Também de autoria do prefeito, o projeto que autoriza a administração municipal, por meio do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural (CODEPAC), a registrar como bem cultural imaterial a Corporação Musical de Jacareí, foi adiado por uma sessão a pedido do vereador Jean Araújo.

A matéria deve retornar à pauta na sessão de 4 de junho.

A sessão ordinária é aberta ao público e foi transmitida ao vivo pela TV Câmara Jacareí, nos canais 39.2 Digital e 12 da Claro, além do aplicativo para Android e iOS e do canal do Youtube da TV.

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