
Devido ao feriado de Carnaval, a Câmara Municipal realiza excepcionalmente na quinta-feira (19), às 9h, a terceira sessão ordinária do ano com a discussão e votação do parecer prévio favorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) a respeito das contas da Prefeitura Municipal relativas ao exercício de 2023.
Em sessão realizada em 15 de abril de 2025, a Primeira Câmara do TCE/SP manteve decisão do relator do processo TC-004576.989.23-0, conselheiro Samy Wurman, que manifestou parecer favorável à regularidade das contas da Prefeitura com base no relatório de inspeção realizado pela Unidade Regional de São José dos Campos (UR-07).
No relatório, técnicos da UR-07 verificaram a aplicação de 100% (R$ 139,1 milhões) dos recursos do Fundeb, 30,7% (R$ 230 milhões) da receita de impostos à Saúde e aplicação de 29,08% (R$ 25,4 milhões) da receita na Educação, percentuais que superam os limites impostos pela Constituição Federal (15% para Saúde e 25% para a Educação).
Apesar do parecer prévio favorável, foram apontadas falhas como, por exemplo, falta de parâmetros e critérios de avaliação do cumprimento das metas previstas na LOA e LDO, ausência de estrutura que facilite o planejamento das políticas públicas e baixa resolutividade das metas previstas.
Outros fatores demonstrados pela inspeção foi a demanda reprimida em creches, ausência de planejamento para adequação da estrutura física das escolas, mais da metade das escolas sem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), escolas sem quadras poliesportivas, sem acessibilidade, alta rotatividade de professores e baixo índice de qualidade do ensino apurado pelos índices oficiais.
Já em relação à execução orçamentária, os técnicos do TCE observaram déficit de R$ 100,6 milhões (o que corresponde a 9,12% da receita arrecadada), parcialmente amparado pelo superávit financeiro do exercício anterior (R$ 18,2 milhões), encerrando com déficit financeiro (R$ 36,8 milhões) correspondente a 11,45 dias da Receita Corrente Líquida, inferior ao limite (30 dias) tolerado pela jurisprudência do Tribunal.
Ainda na avaliação feita pelos técnicos da UR-07, os recursos destinados pelas Emendas Parlamentares não foram contabilizados de forma adequada, uma vez que “as despesas não se destinaram às aplicações determinadas pelo vereador”.
Em sua conclusão, o relator advertiu à Prefeitura para adotar medidas voltadas a suprir a deficiência de vagas nas creches, bem assim reduzir o tempo de espera dos pacientes para a realização de exames e consultas para a avaliação da necessidade da realização dos procedimentos cirúrgicos.
Além das áreas de saúde e educação, Wurman recomendou que a Prefeitura expanda sua arrecadação, com o incremento da cobrança da dívida ativa, atualize a Planta Genérica de Valores (PGV), verifique a possiblidade de implantação da Contribuição da Iluminação Pública (CIP), além de adotar medidas voltadas a reduzir os montantes das dívidas de curto e de longo prazo e contabilizar de forma adequada os recursos oriundos das Emendas Parlamentares.
Compete privativamente à Câmara Municipal a apreciação e julgamento das contas apresentadas, deliberando com base no parecer emitido pela Corte de Contas em até 60 dias contados da citação do Prefeito Municipal, ocorrida pelo presidente da Câmara em 10 de outubro de 2025.
O prefeito deverá ser informado da data, com pelo menos sete dias de antecedência, e terá a sua disposição 30 minutos para apresentação de defesa oral em Plenário.
O parecer do Tribunal de Contas somente deixara de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara e, caso seja modificado o entendimento do TCE/SP, deverão as contas ser encaminhadas para o Ministério Público para os fins de direito.
A sessão ordinária é aberta ao público e será transmitida ao vivo pela TV Câmara Jacareí, nos canais 39.2 Digital e 12 da Claro, além do aplicativo para Android e iOS e do canal do Youtube da TV.
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