Vereadores aprovam lei sobre horário de carga e descarga de valores em comércios e bancos
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Vereadores aprovam lei sobre horário de carga e
descarga de valores em comércios e bancos

Os vereadores de Jacareí aprovaram por unanimidade, em discussão única, na 42ª Sessão Ordinária de quarta-feira (6/11), a lei que altera o
capítulo 2º do artigo 5º da Lei número 4.461, de 29 de maio de 2001, que dispõem sobre horário para carga e descarga de valores em correspondentes bancários em Jacareí. Os parlamentares Edinho Guedes (PMDB, presidente da Câmara), Arildo Batista (PT, vice-presidente) e Rose Gaspar (PT, 1ª secretária) são os autores da modificação.

Segundo esses parlamentares, em reuniões realizadas com proprietários e empresários do setor, foram apresentadas suas reivindicações e sugestões para adequação à “Lei do Carro-Forte”, como ficou conhecida após a reformulação de seu conteúdo em 2007, através de projeto d e
autoria do vereador Edinho Guedes.

A “Lei do Carro-Forte” determina que as instituições bancárias e financeiras, incluindo lotéricas, destinem área interna e exclusiva para o estacionamento de veículos de transporte de valores ou que realizem o serviço nos horários entre as 20 horas e 8 horas da manhã.

Na justificativa da proposta aprovada na tarde de quarta-feira (6/11), o texto explica que, em particular, as casas lotéricas têm caráter de prestação de serviço e não possuem o mesmo porte das agências bancárias, o que, exigir estacionamento, acaba sendo inviável e incoerente. O texto lembra ainda que atualmente muitos bancos não realizam o serviço de recebimento de contas de serviços públicos (água, luz,IPTU, IPVA, INSS e etc), o que acaba por transferir estes serviços para as casas lotéricas.

A partir de agora, o texto da lei passa a vigorar com a seguinte redação:
“Aos estabelecimentos comerciais e industriais, bem como aqueles que funcionam como correspondentes bancários fica facultado o horário compreendido das 18h30 às 20h para carga e descarga de valores, fora do local mencionado no caput deste artigo.” Segundo os autores, a lei se faz necessária a pedido de proprietários de casas lotéricas e estabelecimentos congêneres, “os quais buscam alternativas para se adequarem à Lei do Carro-Forte”. Atualmente existem 14 lotéricas em Jacareí.

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Edinho Guedes reforçou a importância da Lei do Carro-Forte e recordou o episódio ocorrido há quase 13 anos, quando seis pessoas morreram num supermercado da cidade durante um assalto a um carro-forte, dentre eles uma mulher grávida, e detalhou o projeto. “Se descumprirem, a
primeira multa é de R$ 5 mil, a segunda é de R$ 10 mil e depois o estabelecimento pode perder a licença de funcionar. Jacareí foi uma cidade de vanguarda nesta regulamentação”, disse o vereador.

Arildo elogiou o trabalho das lotéricas. “Elas estão ajudando muito nesse trabalho, e no projeto.

Dei a ideia de ser 18h30 o horário fixado.” Rose comentou o projeto. “Dois magazines me procuraram e disseram que o horário anterior era curto e pediram a extensão do período.” Para Rose, a adequação foi uma ação conjunta para adequar à legislação e solucionar o problema.

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