
Tramita na Câmara Municipal projeto de lei de do prefeito Celso Florêncio de Souza, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 em Jacareí.
Protocolado em 30 de abril, a LDO determina o nível de equilíbrio geral entre receitas e despesas; traça regras para as despesas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; autoriza o aumento de despesas com pessoal; disciplina o repasse de verbas da União para estados, municípios e entidades privadas; e indica prioridades de financiamento pelos bancos públicos.
Para 2026, a LDO marca o início de um novo ciclo de gestão orçamentária, que culminará com a elaboração e envio do Plano Plurianual 2026/2029 no segundo semestre deste ano ao Legislativo Municipal para avaliação e votação, assegurando a articulação entre a estratégia de curto, médio e longo prazo.
O planejamento levou em consideração a participação popular através do Programa Participa Jacareí, realizado entre os meses de março e abril, no qual a sociedade foi convidada a contribuir com propostas e demandas, em reuniões presenciais nos bairros e também por meio de canais digitais.
Segundo Florêncio, a proposta também atende aos apontamentos do último Boletim Focus do Banco Central, divulgado em abril, no qual a estimativa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) “ficará em torno de 1,7%, e a inflação com projeção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ao redor de 4,5%, enquanto a taxa básica de juros (SELIC) permanece em níveis ainda elevados, o que impacta o crédito, o consumo e o investimento”.
Para ser aprovado, o projeto precisa ser analisado em duas discussões e receber o voto favorável da maioria simples dos vereadores até o dia 25 de junho, data da última sessão ordinária do semestre.
Responsabilidade – A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) diz respeito ao cumprimento do artigo 165, parágrafo segundo da Constituição Federal, em conjunto com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Assim como a Lei de Responsabilidade Fiscal, a LDO recebeu novas atribuições e tornou-se um instrumento fundamental no processo de planejamento fiscal dos municípios. Como se trata de lei municipal, todo o planejamento orçamentário deve ser encaminhado pela Prefeitura para discussão na Câmara de Vereadores.
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