
O plenário da Câmara Municipal aprovou nesta quarta-feira (8) o relatório final da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP), que manifestou parecer favorável à suspensão, por uma sessão ordinária, do mandato do vereador Gabriel Belém (PSB).
Por 10 votos favoráveis, dois contrários – dos vereadores Luís Flávio (PT) e Gabriel Belém (PSB) – e uma ausência, do vereador Valmir do Parque Meia Lua (PP), a suspensão ocorrerá na sessão da próxima quarta-feira (15), com a retomada das atividades parlamentares programada para o dia seguinte a data da suspensão, formulada pelos vereadores Daniel Mariano (PL), Paulinho dos Condutores (Podemos) e Valmir do Parque Meia Lua (PP), que ocupam os cargos, respectivamente, de presidente, relator e membro da Comissão.
Na sessão, o relator da CEDP fez a leitura do relatório indicando que o vereador e dois assessores utilizaram um veículo oficial da Câmara Municipal para participar de um evento do Partido Socialista Brasileiro (PSB), realizado em 2 de agosto de 2025, em Pindamonhangaba (SP).
Segundo a Comissão, a prática contraria a Portaria nº 46/2025, que veda o uso da frota oficial para atividades de natureza partidária.
“A Comissão de Ética apurou, com base em provas documentais e audiovisuais constantes dos autos, que houve utilização de estrutura e recursos públicos, inclusive com participação de assessores, em atividade realizada durante o final de semana, em favor do Partido Socialista Brasileiro (PSB), ao qual o vereador e seu Chefe de Gabinete são membros da Diretoria Executiva Municipal, caracterizando desvio de finalidade no exercício do mandato”, afirmou o presidente da CEDP.
Ainda de acordo com a Comissão, durante a tramitação do processo, foram assegurados integralmente o contraditório e a ampla defesa, com produção de provas documentais, audiovisuais e realização de oitiva pessoal do investigado, permitindo o pleno esclarecimento dos fatos.
Em seguida, foi aberta discussão para a manifestação dos vereadores. Apenas Luís Flávio, Netho Alves (PL) e o próprio Gabriel utilizaram a sessão para debater a respeito do conteúdo do relatório.
Segundo Belém, o processo não deveria ter sido aberto, uma vez que há “inépcia da denúncia” pela ausência de identificação do denunciante; falta de indicação expressa sobre o dispositivo do Código de Ética supostamente violado; e anotação manuscrita na capa do processo indicando como prazo final a data de 31/10/2025, o que ocasionaria a extinção por decurso de prazo.
“Infelizmente, este processo não existe para demonstrar o que de fato aconteceu no dia 2 de agosto em Pindamonhangaba, mas é uma desculpa para perseguir o meu mandato e de alguma forma tentar inibir as investigações que conduzo perante a Prefeitura de Jacareí, e tenho certeza que se dependesse da vontade exclusiva dos demais vereadores este processo jamais existiria”, disse Belém.
Ainda segundo Gabriel, houve parcialidade na atuação da Comissão, citando que fatos semelhantes teriam ocorrido na atual legislatura sem apuração, além da falta de aplicação de decisões anteriores para orientar o desfecho do processo.
No relatório, a Comissão considerou as diretrizes do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal, estabelecido pela Resolução nº 626/2001. O enquadramento principal foi apontado no artigo 8º, inciso XII, que classifica como infração à ética ou ao decoro parlamentar a utilização de recursos ou equipamentos públicos para fins pessoais.
A denúncia foi formalizada na Ouvidoria do Poder Legislativo Municipal, por meio de canal institucional, e acompanhada de documentos que embasaram a abertura da apuração pelo colegiado.
A sessão ordinária é aberta ao público e foi transmitida ao vivo pela TV Câmara Jacareí, nos canais 39.2 Digital e 12 da Claro, além do aplicativo para Android e iOS e do canal do Youtube da TV.
Nota oficial da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar:
A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Jacareí concluiu, por unanimidade, o Processo CEDP nº 01/2025, no qual foram apuradas condutas do vereador Gabriel Belém dos Santos relacionadas a desvios no uso de recursos públicos do seu gabinete.
As provas constantes dos autos demonstraram que houve utilização de estrutura e recursos públicos, inclusive com participação de assessores, em atividade realizada durante o final de semana, em favor do Partido Socialista Brasileiro (PSB), ao qual o vereador e seu chefe de gabinete são membros da Diretoria Executiva Municipal, caracterizando o desvio de finalidade no exercício do mandato.
A gravidade dos fatos se acentua pelo contexto em que ocorreram, pois, a conduta foi praticada já no oitavo mês de exercício de mandato do vereador, evidenciando, de forma precoce, a utilização indevida da estrutura custeada com os impostos dos cidadãos, para atender fins alheios ao interesse público da cidade.
Durante a tramitação do processo, foram assegurados integralmente o contraditório e a ampla defesa, com produção de provas documentais, audiovisuais e realização de oitiva pessoal do investigado, permitindo o pleno esclarecimento dos fatos.
Mesmo diante das provas, o vereador tentou, sem sucesso, suspender o processo disciplinar por meio do Mandado de Segurança nº 1001174-19.2026.8.26.0292, protocolado em março de 2026, perante a Vara da Fazenda Pública no Fórum de Jacareí.
Porém, o Poder Judiciário indeferiu de pronto o pedido liminar feito pelo vereador, reconhecendo, a inexistência de ilegalidade no procedimento conduzido pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, o que reforça a regularidade dos atos praticados e a consistência das provas recolhidas.
A Comissão de Ética ressalta que a utilização de recursos públicos para fins partidários afronta diretamente os princípios da legalidade, moralidade e finalidade administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, sendo ato proibido pela lei e incompatível com o exercício do mandato parlamentar.
A Comissão também lamenta e registra que a distorção consciente dos fatos e a divulgação de informações parciais ou inverídicas com o objetivo de influenciar a opinião pública configuram conduta incompatível com o dever ético esperado de um vereador.
Faltar com a verdade, quando investido de função pública, não apenas compromete a confiança da população, como pode caracterizar outra infração ética, especialmente quando utilizado como estratégia para desviar a atenção da sociedade da gravidade de irregularidades devidamente apuradas.
Agentes públicos têm o dever de agir com responsabilidade, transparência e lealdade institucional, não sendo admissível a manipulação da opinião pública por meio de vídeos editados e versões distorcidas de fatos materialmente comprovados.
A Comissão reafirma seu compromisso com a ética, a transparência e a defesa do interesse público, destacando que todas as conclusões foram baseadas em provas constantes dos autos e deliberadas de forma unânime por seus membros.
Ao visitar, ler, ou interagir com os recursos disponibilizados neste site, você está aceitando todas as condições mencionadas neste Termos de Uso, com destaque para as seguintes condições gerais:
- Não saia muito do tema do tópico.
- Não publique SPAM, visível ou mascarado.
- Não ofenda ninguém, nem faça comentários preconceituosos ou racistas.
- Seja educado.


















