Em conformidade com as disposições legais e regimentais vigentes, temos a honrosa satisfação de informar que a próxima Sessão Ordinária desta Casa Legislativa, a ser realizada no dia 21 de junho do corrente, quarta-feira, com início às 09 horas, deverá transcorrer nos termos da seguinte pauta resumida:

  • Leitura e votação dos expedientes (trabalhos) dos Vereadores.
  • Apreciação de proposituras da Ordem do Dia.
  • Uso da tribuna pelos Vereadores.

RELAÇÃO DE PROJETOS A SEREM APRECIADOS NA ORDEM DO DIA:

 1. Discussão única do Projeto de Lei do Executivo nº 23/2017

REAJUSTA O VENCIMENTO DOS PRESIDENTES DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2017. AUTORIA: PREFEITO MUNICIPAL IZAIAS JOSÉ DE SANTANA.

Parecer.CCJ.CFO | Parecer Jurídico | Resultado Nominal da Votação

2. Discussão única do Projeto de Lei do Legislativo nº 39/2017

REAJUSTA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2017. AUTORIA: VEREADORES LUCIMAR PONCIANO, ABNER DE MADUREIRA E DRA. MÁRCIA SANTOS (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).

Parecer.CCJ.CFO | Parecer Jurídico | Resultado Nominal da Votação

3. Discussão única do Veto Parcial nº 07/2017

VETO PARCIAL AOS AUTÓGRAFOS DA LEI Nº 6.140/2017 – ALTERA A LEI Nº 5.930, DE 13 DE ABRIL DE 2015, QUE “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. AUTORIA: PREFEITO MUNICIPAL IZAIAS JOSÉ DE SANTANA.

Parecer.CCJ | Parecer Jurídico | Resultado Nominal da Votação

4. Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 05/2017

ACRESCE A ALÍNEA “C” AO ART. 78 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 68, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE NORMAS, POSTURAS E INSTALAÇÕES MUNICIPAIS, RELATIVAMENTE À PROIBIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS RUIDOSOS NO MUNICÍPIO DE JACAREÍ. AUTORIA: VEREADORA SÔNIA PATAS DA AMIZADE.

Parecer.CCJ.CDMA | Parecer Jurídico | Resultado Nominal da Votação

5. Primeira discussão do Projeto de Lei do Executivo nº 21/2017

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O ANO 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: PREFEITO MUNICIPAL IZAIAS JOSÉ DE SANTANA.

Parecer.CCJ.CFO | Parecer Jurídico | Resultado Nominal da Votação

21-sessão

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